Os resíduos plásticos podem ser contaminados por substâncias das utilizações anteriores dos plásticos ou devido ao contacto com plástico que não se destina a entrar em contacto com alimentos. Desta forma, é necessário um processo adequado para eliminar possíveis contaminações por forma a controlar a segurança do produto final.
Este regulamento define medidas específicas para os materiais e objetos de plástico reciclados, complementando o Regulamento (CE) n.o1935/2004 relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos.
Este regulamento abrange a utilização de materiais e objetos de plástico reciclado que entram em contacto direto com os géneros alimentícios. Não se aplica a aparas previamente não usadas, ou a polímeros que foram quimicamente decompostos em monómeros*, por exemplo, removendo a sua qualidade de plasticidade.
Os materiais e objetos abrangidos por este instrumento estão também sujeitos ao Regulamento (UE) n.o10/2011 relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos.
O plástico reciclado utilizado no fabrico de materiais e objetos abrangidos por este regulamento deve ter origem num processo de reciclagem autorizado, gerido de acordo com as regras definidas no anexo do Regulamento (CE) n.o2023/2006 relativo às boas práticas de fabrico de materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos.
A autorização pode ser concedida se os processos de reciclagem cumprirem o seguinte:
A Comissão Europeia (CE) mantém um registo público dos processos de reciclagem autorizados, assim como um registo dos centros de reciclagem nos países da UE e nos países não pertencentes à UE.
A declaração voluntária do teor em plástico reciclado nos materiais e objetos de plástico reciclado deve obedecer às regras estabelecidas na norma ISO 14021:1999.
Para além de satisfazer os requisitos do Regulamento (CE) n.o 10/2011, a declaração de conformidade deve confirmar que:
*Monómero: uma substância composta por moléculas únicas não ligadas, por oposição a um polímero que obtém a sua qualidade de plasticidade a partir das moléculas num monómero que se ligam.
O regulamento entrou em vigor em 17 de abril de 2008.
Para mais informações, consulte a página sobre materiais destinados a entrar em contacto com alimentos no sítio da Comissão Europeia.
Regulamento (CE) n.o 282/2008 da Comissão, de 27 de março de 2008, relativo aos materiais e objetos de plástico reciclado destinados a entrar em contacto com os alimentos e que altera o Regulamento (CE) n.o 2023/2006
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (CE) n.o 282/2008 |
17.4.2008 |
— |
Regulamento (CE) n.o 1935/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga as Diretivas 80/590/CEE e 89/109/CEE (JO L 338 de 13.11.2004, p. 4-17)
Regulamento (CE) n.o 2023/2006 da Comissão, de 22 de dezembro de 2006, relativo às boas práticas de fabrico de materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos (JO L 384 de 29.12.2006, p. 75-78)
Regulamento (UE) n.o 10/2011 da Comissão, de 14 de janeiro de 2011, relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos (JO L 12 de 15.1.2011, p. 1-89)
última atualização 03.12.2015