Utilização de enzimas nos géneros alimentícios (excluindo as dos aditivos)

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1332/2008 relativo às enzimas alimentares

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

Estabelece normas harmonizadas relativas às enzimas* utilizadas nos géneros alimentícios. Estas normas são necessárias para proteger a saúde humana e para que as enzimas possam ser adicionadas em qualquer lugar da União Europeia (UE).

A legislação prevê uma lista da UE de enzimas aprovadas, condições de utilização das enzimas nos géneros alimentícios e requisitos de rotulagem.

PONTOS-CHAVE

Só as enzimas constantes da lista da UE podem ser vendidas e utilizadas nos géneros alimentícios.

As enzimas aprovadas não devem ser perigosas para a saúde humana nem induzir os consumidores em erro. Devem dar resposta a uma necessidade tecnológica razoável no processo de fabrico, transformação, preparação, tratamento, embalagem, transporte ou armazenagem.

A lista aprovada contém detalhes sobre o nome da enzima e outras informações relevantes, os géneros alimentícios a que a enzima pode ser adicionada, as condições de utilização e quaisquer restrições ou requisitos específicos.

Aplicam-se regras específicas de rotulagem às enzimas, consoante estas sejam ou não destinadas à venda ao público.

As informações devem ser facilmente visíveis, claramente legíveis, indeléveis e compreensíveis.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento, que altera a legislação anterior, entrou em vigor em 20 de janeiro de 2009.

PRINCIPAIS TERMOS

* Enzima alimentar: um produto obtido de vegetais, animais ou microrganismos que pode desencadear uma reação bioquímica e é utilizado no fabrico, transformação, preparação, tratamento, embalagem, transporte ou armazenagem de géneros alimentícios.

ATO

Regulamento (CE) n.o 1332/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo às enzimas alimentares e que altera a Diretiva 83/417/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, a Diretiva 2000/13/CE, a Diretiva 2001/112/CE do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 258/97 (JO L 354 de 31.12.2008, p. 7-15)

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 1332/2008 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 11.01.2016