Cooperação científica e tecnológica entre a União Europeia e os Estados Unidos da América

 

SÍNTESE DE:

Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América

Decisão 98/591/CE — celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América

Decisão 2009/306/CE — renovação e alteração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América

Decisão 2014/240/UE — renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América

Decisão (UE) 2018/1578 — renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América

QUAL É O OBJETIVO DESTE ACORDO E DESTAS DECISÕES?

O acordo estabelece um quadro de cooperação oficial que visa incentivar, desenvolver e promover atividades de investigação de natureza científica e tecnológica.

Através da Decisão 98/591/CE, o Conselho aprovou a celebração do acordo em nome da Comunidade Europeia (agora União Europeia).

O Conselho aprovou sucessivas renovações em 2004 (Decisão 2004/756/CE), 2009 (Decisão 2009/306/CE — incluindo uma alteração do Acordo), 2014 (Decisão 2014/240/UE) e 2018 (Decisão (UE) 2018/1578).

PONTOS-CHAVE

As atividades realizadas no âmbito do acordo têm como base os seguintes princípios:

Cooperação

As áreas de atividades de cooperação consistem em:

Atividades

As atividades de cooperação podem incluir:

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O Acordo entrou em vigor em 14 de outubro de 1998 por um período inicial de 5 anos e pode ser prorrogado, com eventuais alterações, por períodos adicionais de 5 anos.

O Acordo foi prorrogado 4 vezes, a última das quais em 2018, respetivamente por períodos adicionais de 5 anos. A segunda prorrogação incluiu uma alteração, tendo acrescentado a Investigação no domínio da segurança e do espaço à lista das áreas das atividades de cooperação.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

Para mais informações sobre a cooperação com os Estados Unidos da América (EUA) em matéria de Investigação & Inovação (I&I), consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão (UE) 2018/1578 do Conselho, de 18 de setembro de 2018 relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 263 de 22.10.2018, p. 1-2).

Decisão 2014/240/UE do Conselho, de 14 de abril de 2014, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 128 de 30.4.2014, p. 43-44).

Decisão 2009/306/CE do Conselho, de 30 de março de 2009, relativa à renovação e à alteração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 90 de 2.4.2009, p. 20-21).

Decisão 98/591/CE do Conselho, de 13 de outubro de 1998, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 284 de 22.10.1998, p. 35-36).

Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 284 de 22.10.1998, p. 37-44).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Disposições de aplicação acordadas entre a Comissão Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América relativas à cooperação entre investigadores financiados separadamente pelos programas-quadro da União Europeia e dos Estados Unidos em matéria de investigação e inovação, de 17 de outubro de 2016.

última atualização 20.05.2020