Parceria europeia para os investigadores

A Europa deve fazer face a uma concorrência internacional cada vez maior no domínio da investigação e desenvolvimento (I&D) que a priva dos seus melhores talentos. Para se manter e desenvolver como um centro de excelência mundial, a Europa deve implementar acções prioritárias conjuntas a fim de evitar a fuga dos cérebros para regiões que oferecem melhores perspectivas. O objectivo desta parceria visa estabelecer um quadro para as acções prioritárias conjuntas dos diferentes Estados-Membros no que respeita ao recrutamento sistematicamente aberto, às pensões e à segurança social dos investigadores móveis, às condições de emprego e de trabalho atractivas e à melhoria da formação e das competências.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 23 de Maio de 2008, intitulada: “Melhores carreiras e mais mobilidade: uma parceria europeia para os investigadores” [COM(2008) 317 final – Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Para evitar a escassez de investigadores na Europa, a Comissão propôs uma parceria para promover uma série de acções prioritárias em matéria de investigação e desenvolvimento (I&D).

Para fazer face à concorrência internacional que seduz os jovens investigadores, a União Europeia (UE) deve oferecer condições atractivas aos jovens licenciados.

Até finais de 2010, a parceria europeia para os investigadores deverá permitir a implementação das acções comunitárias e a concretização de progressos concretos em quatro domínios (o recrutamento, as pensões e a segurança social, as condições de emprego e de trabalho e a formação dos investigadores).

Recrutamento aberto e portabilidade das subvenções

A parceria deve conduzir à abertura sistemática dos postos de investigadores nas instituições de investigação a todos os investigadores europeus, adoptando, nomeadamente, as melhores práticas no que diz respeito ao reconhecimento das qualificações. A prática demonstra que, muitas vezes, as vagas de postos só são divulgadas internamente ou a nível nacional.

Algumas informações como as vagas de postos do sector público deveriam ser publicadas mais sistematicamente na Internet em Web sites como o EURAXESS ou o EURES.

A portabilidade das subvenções concedidas pelas agências de financiamento nacionais ou através de programas comunitários deveria ser melhorada. Esta possibilidade permitiria aos investigadores gerirem as suas carreiras com mais liberdade e às agências de financiamento nacionais de responderem eficazmente às necessidades da investigação e favorecerem as deslocalizações benéficas para determinados projectos.

Segurança social e pensões complementares dos investigadores móveis

É importante facilitar o acesso às informações relativas à segurança social e aos efeitos da mobilidade transnacional sobre as pensões complementares para permitir aos empregadores e aos investigadores um melhor conhecimento dos seus direitos.

Os Estados-Membros devem explorar melhor a flexibilidade do quadro legislativo comunitário relativo às derrogações previstas na legislação comunitária em matéria de coordenação dos regimes de segurança social (Regulamentos (CE) n.º 1408/71 e n.º 574/72). Essas derrogações permitem aos Estados-Membros a aplicação de regras diferentes ou a prorrogação do período de aplicação da legislação nacional, no interesse dos trabalhadores.

Para facilitar a mobilidade internacional dos investigadores, foi sugerido aos Estados-Membros que incluíssem cláusulas específicas para os investigadores nos acordos de segurança social celebrados com os países terceiros a fim de facilitar a sua mobilidade internacional.

No que respeita às pensões complementares, é conveniente incentivar a portabilidade dos direitos e a constituição de regimes de pensão pan-europeus destinados aos investigadores.

Condições de emprego e de trabalho atractivas

Por forma a tornar a carreira de investigadores mais atractiva, é importante melhorar as possibilidades de evolução profissional dos jovens investigadores graças ao princípio de “flexigurança”, a avaliações regulares, a uma maior autonomia e a uma formação adequada.

As disposições contratuais e administrativas devem ser mais flexíveis para permitir aos investigadores debutantes obter mais facilmente um contrato permanente para que possam estabelecer-se como independentes. A legislação nacional aplicável aos investigadores com experiência e em fim de carreira deve, por outro lado, valorizar o mérito e não a antiguidade e introduzir mais flexibilidade na gestão das suas carreiras.

Os investigadores remunerados de forma atípica (por exemplo, ajudas de custos, bolsas de estudo, etc.) devem ter de uma cobertura adequada da segurança social.

Os homens e as mulheres investigadores devem ter um tratamento equitativo que permita conciliar a vida profissional e familiar.

Melhoria da formação, das competências e da experiência

Os investigadores devem dispor de todas as competências necessárias para desempenhar novas funções. Podem, por exemplo, ser levados a gerirem a propriedade intelectual, a orientarem projectos pluridisciplinares ou a criarem a sua própria empresa. É pois importante que os Estados-Membros preparem “agendas nacionais de competências” que lhes permitam adquirir novas competências durante toda a sua carreira.

A formação universitária tradicional não prepara os investigadores para a economia moderna do conhecimento, em que as relações entre empresas e instituições públicas de investigação ocupam um lugar essencial para o desenvolvimento de novos produtos, etc. Os Estados-Membros devem reforçar as relações entre as universidades e as empresas. Estas últimas podem, em especial, assegurar a formação dos investigadores, promover o financiamento de doutoramentos e participar na preparação dos currículos.

Contexto

A presente comunicação constitui uma das cinco iniciativas estratégicas previstas pela Comissão para 2008 para dar continuidade ao Livro Verde sobre o EEI, que visa criar um Espaço Europeu de Investigação mais aberto, competitivo e atractivo. Nesta perspectiva, propõe a criação desta parceria a fim de dispor de recursos humanos necessários para a construção de uma sociedade do conhecimento europeu, contribuindo deste modo para a prossecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa em matéria de crescimento e emprego.

A primeira fase da parceria será concluída em 2010 por uma avaliação da situação e dos resultados das acções executadas no âmbito da parceria.

Última modificação: 24.09.2008