Cooperação transfronteiriça 2007-2013

A cooperação transfronteiriça com os países vizinhos da União Europeia (UE) destina-se a promover uma abordagem coerente e integrada do desenvolvimento regional, enfrentar os problemas comuns, garantir a eficácia e a segurança nas fronteiras externas e fomentar a cooperação local. O Documento de Estratégia para 2007 2013 e o Programa Indicativo para 2007-2010 apresentam as modalidades da aplicação (programas, beneficiários e dotações financeiras).

ACTO

Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria – Cooperação transfronteiriça – Documento de Estratégia 2007-2013, Programa Indicativo 2007-2010 DE) (EN) (FR).

SÍNTESE

A cooperação transfronteiriça constitui uma das prioridades da Política Europeia de Vizinhança (PEV) (DE) (EN) (FR) e da parceria estratégica com a Rússia. Esta cooperação abrange os Estados-Membros e os países beneficiários do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) que têm fronteira com a UE. Inclui tanto as fronteiras terrestres como as fronteiras marítimas, embora a elegibilidade geográfica seja definida pelo IEVP.

A cooperação transfronteiriça abrange, por conseguinte, a Europa Oriental, o Cáucaso do Sul e o Mediterrâneo do Sul, mais concretamente a Argélia, a Arménia, a Autoridade Palestiniana, o Azerbaijão, a Bielorrússia, o Egipto, a Geórgia, Israel, a Jordânia, o Líbano, a Líbia, Marrocos, a Moldávia, a Síria, a Tunísia, a Ucrânia e a Rússia.

Objectivos e programas

Apesar das suas diferenças e desigualdades socioeconómicas, as regiões fronteiriças enfrentam vários problemas comuns, que constituem as principais prioridades e objectivos da cooperação transfronteiriça, ou seja:

A cooperação transfronteiriça prevê duas categorias de programas, a saber:

Estas iniciativas podem recorrer às infra-estruturas existentes, como os comités intergovernamentais de cooperação transfronteiriça (este tipo de reuniões é organizado periodicamente entre a Finlândia e a Rússia ou entre a Polónia e a Ucrânia), os organismos intergovernamentais de cooperação regional (Conselho dos Estados do Mar Báltico (EN), Cooperação Económica do Mar Negro (EN), etc.) ou outras associações e redes criadas para promover a cooperação regional ou fronteiriça (Eurocities (EN), Euro-Regiões (EN), etc.).

Modalidades

Os parceiros elaboram programas conjuntos a nível local, regional e nacional que submetem à apreciação da Comissão. Para além da programação detalhada, são também responsáveis pela gestão e execução destes programas. A apropriação e a vontade política e institucional de realizar os objectivos fixados são, pois, essenciais para garantir a eficácia da cooperação transfronteiriça. O envolvimento e a participação da sociedade civil nestes programas são também fundamentais.

O financiamento é assegurado pelo IEVP para os países beneficiários e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para os Estados-Membros. O financiamento previsto para o período 2007-2010 eleva-se a 583,28 milhões de euros (IEVP-FEDER) e para o período 2011-2013 deverá atingir 535,15 milhões de euros. A avaliação intercalar prevista para 2010 permitirá ajustar e reexaminar os recursos se tal se revelar necessário.

Prevêem-se três tipos de resultados esperados:

A fim de avaliar o impacto, os parceiros definem indicadores na fase de elaboração dos programas. Os indicadores específicos para os programas dizem respeito a cada um dos objectivos dos programas relativos ao comércio regional, ao desenvolvimento social, às estatísticas sobre as operações fronteiriças ou às oportunidades de cooperação criadas. Os indicadores gerais contemplam o número de parcerias, o número de projectos de cooperação transfronteiriça executados com êxito, etc.

Contexto

A cooperação transfronteiriça dá seguimento aos programas de cooperação transfronteiriça iniciados no âmbito dos programas anteriores (Tacis, MEDA, Phare, Interreg). Com base na experiência adquirida com os programas anteriores, a cooperação transfronteiriça ao abrigo do IEVP atribui uma maior responsabilidade aos intervenientes envolvidos, descentralizando a programação, a gestão e a execução. A cooperação transfronteiriça complementa assim a realização dos objectivos da PEV a nível bilateral.

ACTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.º 951/2007 da Comissão, de 9 de Agosto de 2007, que estabelece as normas de execução dos programas de cooperação transfronteiriça financiados no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria [Jornal Oficial L 210 de 10.8.2007]. O regulamento fornece informações detalhadas sobre o âmbito de aplicação, o conteúdo, a estrutura, bem como sobre a gestão financeira e a avaliação dos programas de cooperação transfronteiriça.

Última modificação: 21.12.2007