Resposta da UE a situações de fragilidade

Esta comunicação propõe uma estratégia de resposta concertada e coordenada da União Europeia (UE) às situações de fragilidade nos países terceiros. Esta estratégia baseia-se numa melhor utilização dos diferentes instrumentos de que a UE dispõe aos níveis político, diplomático, humanitário, de desenvolvimento e de segurança.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões de 25 de Outubro de 2007 - Resposta da UE a situações de fragilidade - Intervir em contextos difíceis, em prol do desenvolvimento sustentável, da estabilidade e da paz [COM(2007) 643 final - não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

As situações de fragilidade representam um importante obstáculo ao desenvolvimento sustentável, à estabilidade regional e à segurança internacional. A sua origem está ligada a vários factores, como a fragilidade estrutural da economia, certas carências da governação democrática, a degradação do ambiente ou o acesso aos recursos naturais. Nestas situações, o Estado não quer ou não pode assumir as suas obrigações em termos de fornecimento de serviços de base, gestão de recursos, Estado de direito e segurança da população, bem como de protecção e promoção dos direitos e liberdades dos cidadãos.

Em virtude do seu estatuto de principal fornecedor de assistência humanitária e ajuda ao desenvolvimento, bem como do seu papel de primeiro plano nas questões de política e de segurança internacionais, a UE tem responsabilidades especiais na resposta a dar às situações de fragilidade.

No domínio da prevenção da fragilidade, existem mecanismos de alerta precoce, de análise, de acompanhamento e de avaliação. A cooperação para o desenvolvimento e os instrumentos políticos desempenham um papel importante na aplicação de medidas preventivas. Por um lado, a cooperação para o desenvolvimento dá um contributo essencial para abordar as causas profundas da insegurança. Neste contexto, os documentos de estratégia por país (DEP) apresentam um potencial que deve ser reforçado. Por outro lado, o diálogo político, elemento essencial de qualquer acordo de cooperação entre a UE e os países terceiros, pode ajudar a elaborar estratégias nacionais que conduzam a uma saída duradoura da situação de fragilidade.

A resposta a situações de fragilidade é assegurada em primeiro lugar através da cooperação para o desenvolvimento a longo prazo, nomeadamente através dos DEP. Sempre que isto já não seja possível devido à deterioração da situação, a UE utiliza instrumentos de natureza política e diplomática. Finalmente, quando as situações de fragilidade degeneram em crises que têm implicações humanitárias, é prestada ajuda humanitária.

A resposta às situações de fragilidade deve ser adaptada à situação do país em causa, articulando a resposta estratégica de longo termo com a resposta inicial destinada a satisfazer as necessidades imediatas da população, nomeadamente dos seus grupos mais vulneráveis. Além disso, é importante evitar criar "órfãos de ajuda", procurando assegurar a complementaridade das intervenções graças ao código de conduta da UE e, no âmbito da ajuda humanitária, à metodologia de identificação das crises esquecidas. É igualmente necessário um maior grau de coordenação no âmbito da UE.

A gestão da fase de pós-crise é assegurada pelo quadro estratégico "Interligação entre ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento (esdeenfr)" (LRRD), que visa a criação de sinergias entre a retirada da ajuda humanitária e a transição para actividades de desenvolvimento. A Comissão sublinha a necessidade de melhorar este quadro, nomeadamente através de uma melhor integração da governação, do desenvolvimento institucional e da segurança.

Na sua resposta a situações de fragilidade, a UE deve correlacionar melhor os meios de que dispõe, ou seja, os instrumentos comunitários, os mecanismos da política externa e de segurança comum (PESC) e da política europeia de segurança e de defesa (PESD), bem como a ajuda bilateral dos Estados-Membros. Deve nomeadamente promover uma maior sinergia entre os instrumentos financeiros existentes, ou seja:

Por último, a Comissão propõe uma série de acções, nomeadamente:

ACTOS RELACIONADOS

Conclusões do Conselho sobre uma resposta da UE a situações de fragilidade. Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas - 19 de Novembro 2007 [não publicado no Jornal Oficial]. 8. O Conselho aprova, designadamente, em nome da UE, os "princípios do envolvimento internacional em Estados frágeis e em situações de fragilidade" e solicita à Comissão que apresente em 2009 um plano de aplicação baseado nas suas conclusões.

Última modificação: 31.01.2008