Plano de acção para uma ajuda mais importante, mais eficaz e mais rápida

A presente comunicação visa melhorar a eficácia, a coerência e o impacto da ajuda comunitária ao desenvolvimento. Dá seguimento aos compromissos assumidos pela UE em 2005 para aumentar a ajuda ao desenvolvimento, melhorar o respectivo impacto e acelerar a sua distribuição, de modo a responder aos desafios colocados pelos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, que deverão ser alcançados até 2015.

ACTO

Comunicação da Comissão, de 2 de Março de 2006, intitulada: "Ajuda da UE: Disponibilizar mais, melhor e mais rapidamente" [COM(2006) 87 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

O plano de acção apresentado na presente comunicação é composto por nove acções limitadas no tempo que serão executadas conjuntamente pela Comissão e pelos Estados-Membros. Algumas delas, como o mapa da ajuda comunitária graças ao Atlas de doadores regionais, o apoio ao processo de coordenação local ou a elaboração de um quadro comum de programação da ajuda, podem ser lançadas imediatamente. Outras, como o mecanismo de co-financiamento proposto para os fundos comunitários, poderão ser executadas nos próximos quatro anos.

O plano de acção está dividido em três partes: a primeira parte resume as nove medidas a realizar pela UE enquanto grupo, bem como o respectivo calendário; a segunda parte apresenta as quatro primeiras medidas que já foram desenvolvidas e podem ser adoptadas e executadas imediatamente em certos países parceiros; a terceira parte descreve as restantes cinco medidas a desenvolver em 2006 e a executar até 2010.

Os compromissos da UE relativamente à eficácia da ajuda podem ser divididos em três eixos interligados, que dizem respeito, respectivamente:

Primeira parte: controlo dos compromissos

A fim de melhorar a organização e a repartição das tarefas, o Atlas de doadores deve ser revisto, já que a sua primeira edição revelava uma concentração da ajuda em certos países e sectores "atractivos", descurando outros países e sectores esquecidos, bem como uma fragmentação das actividades, com uma multiplicação dos intervenientes e dos projectos de pequena dimensão.

No que diz respeito às regras comunitárias aplicáveis ao desenvolvimento, é útil proporcionar uma visão global das regras aplicáveis em todos os Estados-Membros, as quais serão coligidas em compêndios para facilitar o trabalho de todos os operadores. Outro objectivo igualmente importante consiste em realizar, a longo prazo, uma programação comum: para tal, o quadro comum de programação plurianual (QCP) visa criar um mecanismo que permita agrupar os componentes que integram os regimes dos Estados-Membros que se sobrepõem, reduzindo assim os custos de transacção da programação comunitária.

A declaração sobre a política de desenvolvimento ("Consenso Europeu") e a estratégia da UE para a África, adoptadas em 2005, prevêem uma melhor repartição do trabalho, tendo em vista uma maior complementaridade e eficácia da ajuda, o aumento do número de acções comuns com maior recurso ao co-financiamento e o reforço da contribuição e da influência da UE.

Segunda parte: acções imediatas

Os quatro objectivos que poderão ser realizados já em 2006 dizem respeito ao Atlas dos doadores, ao controlo dos processos da UE e do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE), aos roteiros e ao Quadro Comum de Programação (QCP).

A revisão do Atlas II de doadores da UE reforçará a dimensão regional e o mapa da ajuda será elaborado a nível dos países, cobrindo todos os doadores activos em cada país. No que diz respeito ao controlo, este deve incidir sobre os objectivos internacionais adoptados em Paris e os objectivos operacionais concretos da União que, a partir de 2006, serão controlados através do relatório anual sobre o seguimento de Monterrey.

A aplicação dos roteiros deve ser melhorada e as responsabilidades de controlo deverão ser reforçadas e partilhadas. O restabelecimento dos roteiros deverá estar concluído até 2006 e o cumprimento de todos os seus objectivos deverão ser alcançados até 2010. O Quadro Comum de Programação deverá ser adoptado até meados de 2006 e aplicado de forma pragmática, progressiva e realista. O quadro comum deve ser introduzido nos países em que já tenha sido iniciada uma estratégia de ajuda comum dos doadores (Tanzânia, Uganda e Zâmbia) e alargado, até 2010, a todos os restantes países da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), bem como a todos os países que assinaram a Declaração de Paris.

Terceira parte: executar a agenda

Os cinco objectivos que devem ser aprofundados até ao final de 2006 dizem respeito à complementaridade operacional, ao aumento das actividades comuns com um papel de co-financiamento pela CE, ao reforço da visão da UE, às disposições locais comuns, bem como aos compêndios das regras da UE em matéria de desenvolvimento.

Até ao final de 2006, deverão ser adoptados princípios operacionais pragmáticos sobre a complementaridade das tarefas. Estes princípios poderão ser aplicados no terreno em ligação com os futuros capítulos regionais do Atlas de doadores revisto. Além disso, é necessária uma revisão das regras comunitárias que entravam o co-financiamento, de modo a desenvolver um mecanismo de co-financiamento estruturado para os fundos da CE até 2008.

A fim de reforçar a visão da UE, devem ser desenvolvidas várias acções: a criação de uma rede de centros de investigação para o desenvolvimento; a instituição de jornadas europeias do desenvolvimento; uma carta de formação europeia que reúna todos os programas de formação profissional destinados aos profissionais do desenvolvimento, etc. Por último, serão elaborados até ao final de 2006 e revistos em 2008 compêndios das regras de programação da UE, das regras da UE em matéria de contratos públicos, das regras e princípios da UE para as Organizações não governamentais (ONG) e em matéria de subvenções. Estes compêndios terão em conta a harmonização das regulamentações que entretanto tiver tido lugar.

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 2 de Março de 2006, intitulada: "Financiamento do desenvolvimento e eficácia da ajuda - Desafios inerentes ao reforço da ajuda da UE entre 2006-2010" [COM(2006) 85 final () - Jornal Oficial C 130 de 03.06.2006].

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 2 de Março de 2006, intitulada: «Reforçar o impacto europeu: quadro comum para a elaboração dos documentos de estratégia por país e para a programação plurianual comum" [COM(2006) 88 final - Jornal Oficial C 130 de 03.06.2006].

Última modificação: 11.09.2007