«O Consenso Europeu» para o desenvolvimento

A União Europeia (UE) ocupa o primeiro lugar a nível mundial em termos de concessão de ajuda ao desenvolvimento, com 55 % da ajuda total. Todavia, a eficácia da ajuda europeia pode e deve aumentar através de novos esforços de coordenação e harmonização. Esta Declaração apresenta uma visão comum que norteia a acção da UE, tanto a nível dos seus Estados-Membros como da Comunidade no domínio da cooperação para o desenvolvimento. Expõe igualmente as acções concretas a seguir para a aplicação desta visão a nível comunitário.

ACTO

Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: "O Consenso Europeu" [Jornal Oficial C 46 de 24.2.2006].

SÍNTESE

Em 20 de Dezembro de 2005, os Presidentes da Comissão, do Parlamento e do Conselho assinaram a nova Declaração sobre a política de desenvolvimento da UE, o "Consenso Europeu". Este define, pela primeira vez em cinquenta anos de cooperação, o quadro de princípios comuns no âmbito do qual a UE e os seus Estados-Membros executarão as respectivas políticas de desenvolvimento num espírito de complementaridade.

Parte I: A visão da UE sobre o desenvolvimento

Esta primeira parte da Declaração define os objectivos e os princípios que os Estados-Membros e a Comunidade se comprometem a respeitar no âmbito de uma visão comum. Tendo como objectivo primordial a redução da pobreza no mundo no contexto do desenvolvimento sustentável, a UE procura concretizar até 2015 os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) aprovados por todos os países-membros das Nações Unidas, ou seja:

Considera igualmente que o objectivo fundamental de redução da pobreza se apoia nos objectivos complementares de promoção da boa governação e de respeito pelos direitos humanos, valores comuns que estão na base da União. A luta contra a pobreza implica também assegurar um equilíbrio entre as actividades destinadas a fomentar o desenvolvimento humano, a protecção dos recursos naturais e o crescimento económico e a criação de riqueza em benefício das populações pobres.

Os princípios comuns que devem orientar as acções no domínio da cooperação para o desenvolvimento são a apropriação, a parceria, o aprofundamento do diálogo político, a participação da sociedade civil, a igualdade de género e um empenho constante na prevenção da fragilidade do Estado. Embora os países em desenvolvimento sejam os principais responsáveis pelo seu próprio desenvolvimento, a UE assume a sua parte de responsabilidade nos esforços envidados conjuntamente no âmbito da parceria.

A UE comprometeu-se a aumentar os orçamentos consagrados à ajuda e a aumentar esta última para 0,7 % do rendimento nacional bruto até 2015, com um objectivo colectivo intermédio de 0,56 % até 2010; metade deste acréscimo da ajuda será destinada à África. Continuará a atribuir prioridade ao apoio aos países menos avançados, de baixo rendimento e aos países de rendimento intermédio. A atribuição dos recursos obedecerá a critérios objectivos e transparentes, baseados nas necessidades e nos resultados. Toda a programação nacional e regional da Comunidade terá por base o princípio de concentração, que prevê a seleccão de um número limitado de domínios de acção.

A qualidade da ajuda será primordial para a UE, que velará pelo acompanhamento dos seus compromissos em prol da eficácia da ajuda, nomeadamente através de objectivos concretos para 2010. A este respeito, a apropriação pelos próprios países, a coordenação e a harmonização dos doadores, que deve começar no terreno, o alinhamento pelos sistemas dos países beneficiários e a orientação em função de resultados são os princípios de base. Serão reforçados os mecanismos de ajuda, por forma a torná-los mais previsíveis e assim permitir aos países parceiros realizar um planeamento eficaz.

A UE incentivará uma melhor coordenação e complementaridade entre os doadores, procurando assegurar uma programação plurianual comum, assente nas estratégias e nos procedimentos dos países parceiros, mecanismos comuns de execução e a utilização de dispositivos de co-financiamento. Favorecerá igualmente a coerência das políticas em favor do desenvolvimento em numerosos domínios.

Parte II: Execução da política de desenvolvimento da Comunidade Europeia

A política comunitária e as políticas executadas pelos Estados-Membros neste domínio devem ser complementares. O valor acrescentado da política comunitária decorre da sua presença à escala mundial, da sua experiência em matéria de execução da ajuda, do seu papel na promoção da coerência das políticas e das melhores práticas e na simplificação da coordenação e da harmonização, do seu apoio à democracia, aos direitos humanos, à boa governação e ao respeito pelo direito internacional e da promoção da participação da sociedade civil e da solidariedade Norte-Sul.

A cooperação para o desenvolvimento é um elemento essencial de um conjunto mais vasto de acções externas, que devem ser coerentes e complementares. Os documentos de programação relativos às estratégias nacionais, regionais ou temáticas reflectem este conjunto de políticas e asseguram a sua coerência.

A fim de responder às necessidades expressas pelos países parceiros, a Comunidade concentrará a sua actividade nos domínios seguintes:

Para certos problemas que se prendem também com princípios gerais aplicáveis a todas as iniciativas e implicam um esforço multissectorial, a Comunidade reforçará a abordagem de "mainstreaming". Trata-se da democracia, da boa governação, dos direitos humanos, dos direitos das crianças e das populações indígenas, da igualdade entre homens e mulheres, da sustentabilidade ambiental e da luta contra o VIH/SIDA.

As modalidades da ajuda serão adaptadas às necessidades e aos contextos de cada país, sendo dada preferência, sempre que as condições o permitirem, ao apoio orçamental. A abordagem da Comunidade basear-se-á em indicadores de desempenho. A ajuda comunitária continuará a ser prestada essencialmente sob a forma de subvenções, que constitui a modalidade mais adaptada à situação dos países mais pobres e dos países com menor capacidade de reembolso.

A reforma da ajuda externa, lançada em 2000 pela Comissão, permitiu melhorar a assistência comunitária e a qualidade da ajuda prestada. Continuarão a ser introduzidos novos melhoramentos, designadamente a nível dos sistemas de informação, prosseguindo igualmente o processo de desconcentração para as delegações. A Comissão terá em conta os ensinamentos retirados da avaliação da política de desenvolvimento da Comunidade Europeia adoptada em 2000 e assegurará a aplicação do "Consenso Europeu para o desenvolvimento" nos programas de desenvolvimento comunitários em todos os países em desenvolvimento.

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu de 21 de Junho de 2007 - Relatório anual 2007 sobre a política de desenvolvimento da Comunidade Europeia e a execução da ajuda externa em 2006 [COM(2007) 349 final - Não publicada no Jornal Oficial]. Em 2006, a UE atribuiu 9,8 mil milhões de euros à ajuda pública ao desenvolvimento. O ano de 2006 foi marcado por importantes alterações na forma de gerir a cooperação para o desenvolvimento da UE, nomeadamente: a decisão de conceder especial atenção à coerência das políticas ao serviço do desenvolvimento, a adopção de estratégias regionais que reflectem as principais prioridades da UE, a simplificação dos instrumentos de ajuda externa (criação do instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento e do instrumento para a democracia e os direitos humanos, por exemplo), a introdução de um quadro para melhorar a eficácia da ajuda e a melhoria dos métodos de avaliação dos resultados.

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 22 de Junho de 2006 - Relatório anual 2006 sobre a política de desenvolvimento da Comunidade Europeia e a execução da ajuda externa em 2005 [COM(2006) 326 final - Não publicada no Jornal Oficial]. Em 2005, a UE comprometeu-se a duplicar até 2010 o nível actual da sua APD, tendo proporcionado ajuda no montante de 6,2 mil milhões de euros. Na Estratégia Política Anual para 2005, os objectivos da Comissão em termos de desenvolvimento eram a revisão e o aumento da contribuição da UE para os ODM e a criação de uma facilidade para a água.

Além disso, a Comunidade e os Estados-Membros assinaram a Declaração de Paris sobre a eficácia da ajuda ao desenvolvimento (pdf) (DE) (EN) (ES) (FR) e aprovaram uma nova declaração tripartida sobre a política de desenvolvimento, o "Consenso Europeu para o Desenvolvimento".

A África constituiu a principal prioridade para 2005, com a revisão do Acordo de Cotonu, a aplicação do mecanismo de apoio à paz e a elaboração de uma estratégia da UE para a África.

Última modificação: 28.11.2007