Participação comunitária na iniciativa de redução da dívida dos países pobres altamente endividados (PPAE)

A presente comunicação fixa a contribuição da Comunidade para a iniciativa mundial relativa à redução da dívida dos países pobres altamente endividados (PPAE).

ACTO

Comunicação da Comissão, de 26 de Outubro de 1999, sobre a participação da Comunidade na iniciativa relativa à redução da dívida dos países pobres altamente endividados (PPAE) [COM (99) 518 final. [Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Contexto

A iniciativa inscreve-se no âmbito da iniciativa global a favor dos países pobres altamente endividados (PPAE) lançada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e pelo Banco Mundial em Setembro de 1996. Representa um esforço coordenado de todos os doadores e designadamente dos credores multilaterais com o objectivo de reduzir o endividamento dos países mais pobres. Pela primeira vez, foi sublinhada a existência de uma relação estreita entre as estratégias de luta contra a pobreza, os programas de ajustamento estrutural e a iniciativa de redução da dívida.

Na cimeira do G7 em Colónia, realizada em Julho de 1999, os ministros aprovaram uma iniciativa alargada que proporciona uma redução mais ampla, mais intensa e mais rápida. O custo total da iniciativa é estimado em 61 mil milhões de dólares em valor actualizado líquido em 2004.

Esta iniciativa, decidida no início para um período de dois anos, foi reconduzida quatro vezes (em 1998, 2000, 2002 e 2004).

Países elegíveis

A iniciativa tem por alvo os países mais pobres que envidam esforços de ajustamento de uma forma concertada e se comprometem a lutar contra a pobreza. Diz respeito nomeadamente aos países mais pobres que já beneficiam da ajuda suplementar prestada pelo Banco Mundial e pelo FMI e cujo endividamento é considerado insustentável após a aplicação de todas as outras medidas de redução da dívida. Alguns países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) fazem parte dos países abrangidos.

Papel da Comunidade Europeia Na qualidade de parceiro importante dos países em desenvolvimento, a Comunidade tem um papel-chave a desempenhar, sobretudo atendendo ao novo custo total elevado da iniciativa. Os recursos afectados provenientes dos juros do FED ao abrigo da Decisão n.º 98/453/CE, de 6 de Julho de 1998, relativa a uma ajuda excepcional aos países ACP altamente endividados, não serão suficientes para assegurar o financiamento da nova iniciativa alargada.

A Comunidade assinalou que estava disposta a utilizar fundos no âmbito dos instrumentos existentes do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) a fim de contribuir significativamente para a redução da dívida dos Estados ACP que são elegíveis para a iniciativa PPAE. Até agora, a Comunidade concedeu mais de 1,6 mil milhões de euros para a iniciativa. Comunidade contribui para a iniciativa tanto na qualidade de credor como de doador, nomeadamente para os países ACP. Os recursos provenientes do FED são utilizados unicamente a favor dos países ACP elegíveis para a iniciativa. Para os países da Ásia e América Latina foi dada uma contribuição de 54 milhões de euros do orçamento.

Papel da Comunidade na qualidade de credora A Comunidade proporciona o seu apoio ao desenvolvimento principalmente sob a forma de ajudas não reembolsáveis, sendo, portanto, apenas uma pequena credora multilateral. Segundo as estimativas mais recentes, a Comunidade representa somente cerca de 2% do custo total da iniciativa PPAE. Na qualidade de credora, o montante da contribuição comunitária até à data foi estimada em 680 milhões de euros. Os recursos concedidos são essencialmente provenientes de juros do FED e de reservas intra ACP.

Papel da Comunidade na qualidade de doadora

Para além da sua contribuição na qualidade de credora, a Comunidade participa na iniciativa na qualidade de doadora. Os recursos não afectados do 8º FED e dos FED anteriores foram a principal fonte de financiamento para a contribuição da UE na qualidade de doadora. A Comunidade, na qualidade de doadora, concedeu até ao presente 934 milhões de euros ao Fundo Fiduciário PPAE gerido pelo Banco Mundial.

6. Contribuição adicional

Na qualidade de importante parceiro dos países em desenvolvimento, a Comissão considerou que a Comunidade devia fazer um esforço adicional. Em 2001, o Conselho aprovou uma contribuição adicional de 60 milhões de euros que permite o reembolso antecipado e total dos empréstimos especiais dos países ACP menos avançados elegíveis para a iniciativa PPAE.

Última modificação: 24.03.2006