Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação (ACDC) com a África do Sul

 

SÍNTESE DE:

Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a UE e a África do Sul

Decisão relativa à celebração do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a UE e a República da África do Sul

QUAL É O OBJETIVO DESTE ACORDO E DESTA DECISÃO?

O acordo visa o fortalecimento das relações entre a União Europeia (UE) e a África do Sul em diversos domínios nas vertentes do comércio, do desenvolvimento e da cooperação.

A decisão adota o acordo em nome da UE.

PONTOS-CHAVE

O acordo persegue vários objetivos:

Baseado no respeito dos princípios democráticos, dos direitos humanos e do Estado de direito, o acordo instaura um diálogo político regular sobre as questões de interesse comum, tanto a nível bilateral como regional (no âmbito do diálogo da UE com os países da África Austral e com o grupo dos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP)).

Celebrado por um período indeterminado, o acordo pode ser revisto no prazo de cinco anos após a sua entrada em vigor, a fim de integrar eventuais alterações.

O acordo abrange várias vertentes, bem como uma cláusula evolutiva que permite alargar o domínio de cooperação previsto.

Trocas comerciais

O ACDC estabelece um regime comercial preferencial entre a UE e a África do Sul, com a instauração progressiva de uma zona de comércio livre (ZCL). A UE é o principal parceiro da África do Sul, tanto no que diz respeito ao comércio como aos investimentos. Com a ZCL pretende-se assegurar um melhor acesso ao mercado da UE por parte da África do Sul, bem como o acesso ao mercado da África do Sul para a UE. Por conseguinte, esta zona desempenha um importante papel para a integração da África do Sul na economia mundial. O acordo abrange cerca de 90% das trocas comerciais bilaterais atuais entre ambas as partes.

O acordo prevê a liberalização de 95% das importações da UE provenientes da África do Sul no prazo de 10 anos, e de 86% das importações da África do Sul provenientes da UE em 12 anos. Para proteger os setores sensíveis de ambas as partes, determinados produtos são excluídos da ZCL e outros são objeto de uma liberalização parcial. Para a UE, trata-se nomeadamente de certos produtos agrícolas, enquanto para a África do Sul os produtos abrangidos são os artigos industriais, nomeadamente certos produtos da indústria automóvel e certos têxteis e artigos de vestuário. No entanto, desde dezembro de 2006, o acordo prevê o reforço da liberalização das trocas comerciais no setor automóvel.

O acordo define regras de origem pormenorizadas para assegurar que os produtos que beneficiam do regime preferencial apenas provenham da África do Sul ou da UE. Para ter em conta os processos de produção internacionais modernos, estão previstas disposições especiais que tornam mais flexíveis as regras de origem.

A África do Sul e a UE podem adotar medidas de proteção sempre que um produto importado seja suscetível de prejudicar gravemente a indústria nacional. O acordo permite igualmente à África do Sul adotar medidas de proteção transitórias (por exemplo, aumento ou restauração dos direitos aduaneiros). Do mesmo modo, medidas semelhantes permitem proteger as economias dos membros da União Aduaneira da África Austral e, no caso da UE, as suas regiões mais periféricas (como a Ilha da Reunião).

O acordo prevê disposições destinadas a evitar os abusos das empresas que beneficiam de uma posição dominante no mercado e a assegurar assim a livre concorrência entre as empresas da UE e da África do Sul. A cooperação desenrola-se no âmbito de consultas entre as autoridades competentes. Além disso, a UE presta assistência técnica tendo em vista ajudar a África do Sul a reestruturar a sua legislação em matéria de concorrência. O acordo reconhece igualmente a necessidade de uma proteção adequada para a propriedade intelectual e prevê, se for caso disso, consultas urgentes, bem como assistência técnica à África do Sul.

Por último, o ACDC prevê uma cooperação estreita num amplo leque de domínios ligados ao comércio, tais como os serviços aduaneiros, a livre circulação de serviços e de capitais e os obstáculos técnicos, como a certificação e a normalização.

Cooperação para o desenvolvimento

A ajuda ao desenvolvimento da UE a favor da África do Sul é principalmente executada a partir do orçamento da UE através do instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento.

O programa indicativo plurianual para a cooperação com a África do Sul para o período de 2014-2020 centra-se em três vertentes:

Tal como noutros acordos de cooperação para o desenvolvimento, a cooperação descentralizada é um elemento fundamental da ajuda, conduzindo a uma forte participação da sociedade civil no processo de desenvolvimento.

Cooperação económica

Ambas as partes reforçam a sua cooperação económica em numerosos domínios, tais como a indústria (para facilitar a reestruturação da indústria sul-africana), a sociedade da informação, a criação e o desenvolvimento de pequenas e médias empresas, os transportes e a energia. A cooperação neste domínio deverá igualmente abranger o apoio ao desenvolvimento sustentável nas suas economias e a proteção do ambiente.

Outros aspetos

As disposições do acordo estendem-se à cooperação nos mais variados domínios, nomeadamente:

Por último, o ACDC contém algumas disposições institucionais. Cria um Conselho de Cooperação que visa assegurar o bom funcionamento do acordo. E prevê um contacto regular entre as partes, por exemplo, a nível dos parlamentos, bem como entre o Comité Económico e Social da UE e o seu homólogo sul-africano, o Conselho Nacional da Economia, do Desenvolvimento e do Trabalho.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS O ACORDO E A DECISÃO?

Assinado em 11 de outubro de 1999 em Pretória, o ACDC entrou plenamente em vigor em 1 de maio de 2004. No entanto, as disposições do Acordo que são da competência da UE são aplicadas desde 1 de janeiro de 2000.

Em junho de 2016, a Africa do Sul assinou o UE-APE SADC (Acordo de Parceria Económica com a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral) juntamente com cinco outros países da África Austral (Botsuana, Lesoto, Moçambique, Namíbia e Suazilândia). Uma vez ratificado, o APE substituirá as regras comerciais do ACDC.

CONTEXTO

O acordo é completado por três acordos adicionais: o Acordo sobre a Ciência e a Tecnologia e os Acordos sobre os Vinhos e as Bebidas Espirituosas. O Acordo sobre a Pesca, previsto pelo ACDC, não foi celebrado. A África do Sul é igualmente um membro parcial do Acordo de Cotonu, que rege as relações entre a UE e os países ACP.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro — Protocolo n° 1 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa — Protocolo n° 2 relativo à assistência mútua entre autoridades administrativas em matéria aduaneira — Ata Final — Declarações (JO L 311 de 4.12.1999, p. 3-415).

As sucessivas alterações do acordo foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Decisão 2004/441/CE do Conselho, de 26 de abril de 2004, relativa à celebração do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro (JO L 127 de 29.4.2004, p. 109).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 2793/1999 do Conselho, de 17 de dezembro de 1999, relativo a determinados procedimentos de aplicação do Acordo de comércio, desenvolvimento e cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul (JO L 337 de 30.12.1999, p. 29-33).

Consulte a versão consolidada.

última atualização 08.10.2018