Acordo da OMC

 

SÍNTESE DE:

Decisão 94/800/CE do Conselho relativa à celebração, em nome da UE, dos acordos resultantes das negociações multilaterais do Uruguay Round (1986-1994) — aspetos relacionados com o comércio de mercadorias

Negociações multilaterais do Uruguay Round (1986-1994) — Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio

QUAL É O OBJETIVO DA DECISÃO E DO ACORDO?

A decisão aprova o acordo que instituiu a Organização Mundial do Comércio (OMC) em nome da Comunidade Europeia (atual União Europeia — UE).

PONTOS-CHAVE

Ato final que consagra os resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round

Acordo que Institui a Organização Mundial do Comércio

Estrutura

Memorando de entendimento sobre as regras e processos que regem a resolução de litígios

Mecanismo de Exame das Políticas Comerciais

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS A DECISÃO E O ACORDO?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão 94/800/CE do Conselho, de 22 de dezembro de 1994, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia e em relação às matérias da sua competência, dos acordos resultantes das negociações multilaterais do Uruguay Round (1986-1994) (JO L 336 de 23.12.1994, p. 1-2).

Negociações multilaterais do Uruguay Round (1986-1994) — Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio (OMC) (JO L 336 de 23.12.1994, p. 3-10).

As sucessivas alterações do acordo foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Aviso sobre a entrada em vigor do Protocolo que altera o Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial de Comércio (JO L 54 de 1.3.2017, p. 1).

última atualização 14.07.2023