Directrizes da UE sobre a pena de morte

Estas directrizes apresentam os objectivos e os elementos da política da União Europeia (UE) em matéria de abolição universal da pena capital. Nos casos em que a abolição é rejeitada, a UE defende que esta seja executada em conformidade com normas mínimas.

ACTO

Directrizes da UE sobre a pena de morte: versão revista e actualizada. Conselho de Assuntos Gerais de 16 de Junho de 2008 [Não publicadas no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Ao assinarem o Protocolo n.º 13 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), todos os países da União Europeia (UE) se comprometem a abolir definitivamente a pena de morte em todas as circunstâncias. Comprometem-se ainda a aplicar a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, segunda a qual “ninguém pode ser condenado à pena de morte, nem executado”.

A fim de melhorar o respeito dos Direitos do Homem e reforçar assim a dignidade humana em países não pertencentes à UE, a UE, como parte integrante da sua política de direitos humanos, tem por objectivo:

Método de trabalho

Os elementos-chave da abordagem da UE incluem acções de carácter geral, nas quais o problema da pena de morte será abordado através de diálogos e consultas junto de países não pertencentes à UE. O enfoque reside nos seguintes aspectos do país não pertencente à UE:

A UE pode ainda realizar acções específicas, caso a caso, em casos individuais relativamente aos quais tomou conhecimento de violações às normas mínimas.

Além disso, a UE actuará com base nos relatórios de direitos humanos dos Chefes de Missão da UE, que deverão incluir uma análise da aplicação e utilização da pena de morte nos países em questão e uma avaliação do impacto nas actividades da UE.

A UE pretende incentivar os países não pertencentes à UE a abolir a pena de morte, promovendo a ratificação do Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. Nos casos em que tal não é possível, empreenderá esforços no sentido de alcançar o seu objectivo recorrendo a outras iniciativas, tais como:

A EU visa igualmente a promoção de iniciativas de fóruns multilaterais pertinentes para a introdução de uma moratória sobre a utilização da pena de morte e a sua eventual abolição. Além disso, encorajará as organizações internacionais relevantes a tomar medidas que promovam a ratificação e o cumprimento dos tratados internacionais e das normas relativas à pena de morte.

Normas mínimas

Sempre que a pena de morte se mantiver, a UE promoverá a aplicação das seguintes normas mínimas:

Contexto

Em 1998, os países da UE decidiram reforçar as suas actividades no domínio da luta contra a pena de morte. Para esse efeito, adoptaram a primeira versão destas directrizes. Nessa altura, a pena capital tinha sido abolida na maior parte dos países da UE e aqueles que ainda a não tinham abolido, não a aplicavam. Desde então, todos os países da União ratificaram o Protocolo n.º 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem relativo à abolição da pena de morte. Convém igualmente salientar que esta abolição constitui uma das condições de adesão à UE.

Por conseguinte, a UE decidiu intensificar as suas iniciativas no âmbito das organizações internacionais, nomeadamente das Nações Unidas (ONU). Em 2007, a sua resolução co-patrocinada relativa a uma moratória sobre a utilização da pena de morte foi adoptada na sessão 62 da Assembleia Geral da ONU. Esta resolução prevê a utilização de normas mínimas para salvaguardar os direitos das pessoas que enfrentam a pena de morte, a restrição progressiva da utilização da pena de morte e o estabelecimento de uma moratória sobre as execuções. Além disso, a UE trabalha em colaboração com organizações não governamentais (ONG), designadamente através do Instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial.

última atualização 30.09.2010