Regime de controlo das pescas da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1224/2009 que institui um regime destinado a assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento institui um regime de controlo, inspeção e execução, pelas autoridades nacionais, das regras da política comum das pescas (PCP).

PONTOS-CHAVE

Controlo e monitorização

Competências de inspeção

Os países da UE são exclusivamente responsáveis pelo controlo e pela execução da PCP. No entanto, a Comissão pode realizar as suas próprias inspeções independentes, incluindo a participação em inspeções nacionais, para verificar se as autoridades nacionais estão a aplicar as regras de forma correta e a efetuar auditorias dos sistemas de controlo das pescas nacionais dos países da UE.

Sanções

Recolha de dados

Coordenação

A fim de assegurar uma colaboração mais estreita e o intercâmbio de boas práticas, a Agência Europeia de Controlo das Pescas organiza campanhas comuns de controlo que envolvem inspetores de diferentes países da UE.

Regras para os programas específicos de controlo e inspeção para determinadas pescarias

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2010.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 847/96, (CE) n.o 2371/2002, (CE) n.o 811/2004, (CE) n.o 768/2005, (CE) n.o 2115/2005, (CE) n.o 2166/2005, (CE) n.o 388/2006, (CE) n.o 509/2007, (CE) n.o 676/2007, (CE) n.o 1098/2007, (CE) n.o 1300/2008, (CE) n.o 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1627/94 e (CE) n.o 1966/2006 (JO L 343 de 22.12.2009, p. 1-50).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2019/473 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, sobre a Agência Europeia de Controlo das Pescas (JO L 83 de 25.3.2019, p. 18-37).

Decisão de Execução (UE) 2018/1986 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018, que estabelece programas específicos de controlo e inspeção para determinadas pescarias e revoga as Decisões de Execução 2012/807/UE, 2013/328/UE, 2013/305/UE e 2014/156/UE (JO L 317 de 14.12.2018, p. 29-46).

Consultar a versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 22-61).

Consultar a versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) n.o 404/2011 da Comissão, de 8 de abril de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas (JO L 112 de 30.4.2011, p. 1-153).

Consultar a versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho, de 29 de setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.° 1936/2001 e (CE) n.o 601/2004, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1093/94 e (CE) n.o 1447/1999 (JO L 286 de 29.10.2008, p. 1-32).

Consultar a versão consolidada.

última atualização 29.10.2020