Autorizações de pesca para navios da União Europeia e de países não pertencentes à União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1006/2008 relativo às autorizações para as atividades de pesca exercidas pelos navios de pesca da UE fora das águas da UE e ao acesso de navios de países não pertencentes à UE às águas da UE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Navios de pesca da UE fora das águas da UE

Procedimento

Suspensão ou retirada de uma autorização de pesca

Sistema de informação da UE relativo às autorizações de pesca

Navios de pesca de países não pertencentes à UE nas águas da UE

Procedimento

Incumprimento das regras

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 18 de novembro de 2008.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1006/2008 do Conselho, de 29 de setembro de 2008, relativo às autorizações para as atividades de pesca exercidas pelos navios de pesca comunitários fora das águas comunitárias e ao acesso de navios de países terceiros às águas comunitárias, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93 e (CE) n.o 1627/94 e que revoga o Regulamento (CE) n.o 3317/94 (JO L 286 de 29.10.2008, p. 33-44)

última atualização 05.10.2016