Banco Europeu de Investimento

 

SÍNTESE DE:

Protocolo (n.o 5) relativo aos estatutos do Banco Europeu de Investimento (BEI), anexado ao Tratado sobre a União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da UE

PARA QUE SERVE O PROTOCOLO (N.O 5)?

PONTOS-CHAVE

Criado para assistir no desenvolvimento equilibrado e harmonioso da UE, o BEI fornece financiamento e consultoria para projetos de investimento sólidos e sustentáveis na Europa e não só. Detido pelos 28 países da UE (1), os projetos que apoia contribuem para a consecução dos objetivos de política geral da UE.

Sede, membros e capital

O BEI tem a sua sede no Luxemburgo. Os países da UE subscrevem o seu capital, que ascendia a 243 mil milhões de euros em 1 de julho de 2015. Cada país contribui em função do seu peso económico (expresso pelo produto interno bruto) no momento da adesão à UE. Quando um novo país adere à UE, o capital aumenta. O Conselho de Governadores do BEI pode também decidir por unanimidade um aumento do capital subscrito.

Composição

Conselho de Governadores

O Conselho de Governadores é composto pelos ministros designados pelos países da UE (normalmente, os ministros das Finanças). É o principal órgão de decisão do BEI. Estabelece as orientações do Banco e toma as decisões mais importantes, nomeadamente:

Conselho de Administração

O Conselho de Administração é composto por 29 administradores, com um administrador nomeado por cada país da UE e um pela Comissão Europeia. Além disso, existem 19 administradores suplentes. Com vista a alargar a competência profissional do Conselho de Administração em determinadas áreas, este recorreu à possibilidade de cooptar seis peritos que participam nas reuniões do Conselho, sem direito de voto.

O Conselho de Administração aprova todas as decisões de concessão de financiamento e o programa de captação. Revê as operações de contração de empréstimos e de tesouraria, além de exercer controlo sobre as atividades do Comité Executivo.

Comité Executivo

O Comité Executivo é responsável pela gestão quotidiana do Banco sob a autoridade do presidente do BEI. É composto por um presidente e oito vice-presidentes. Tradicionalmente, um membro é nomeado por cada um dos maiores países da UE em termos de participação no capital (Alemanha, França, Itália e Reino Unido (1)), com os restantes cinco membros a serem nomeados pelos demais países, divididos em cinco grupos de países. Os membros do Comité Executivo são exclusivamente responsáveis perante o Banco e exercem as suas funções com total independência.

Comité de Fiscalização

O Comité de Fiscalização é um órgão independente, diretamente responsável perante o Conselho de Governadores. É responsável pela verificação da regularidade das operações e dos livros do Banco. O Comité de Fiscalização é também responsável pela fiscalização das contas do Banco. Certifica-se de que as atividades do Banco são consentâneas com as melhores práticas bancárias aplicáveis. O Comité de Fiscalização é composto por seis membros. Podem ainda ser nomeados, no máximo, três observadores para lhe prestar assistência.

Objetivos e operações

A atividade central do BEI consiste em apoiar investimentos sólidos. Presta o seu contributo através da «concessão de empréstimos, combinação de recursos e prestação de aconselhamento», ou seja, mediante o fornecimento de financiamento, a complementação do financiamento da UE e a prestação de aconselhamento sobre a conceção de programas ou projetos. A missão do BEI é definida no artigo 309. o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

O BEI concede financiamento para projetos de grande dimensão, frequentemente transnacionais (incluindo a ação climática a nível mundial), ou para atividades económicas que não dispõem de acesso pronto a financiamento (por exemplo, nas regiões menos desenvolvidas e PME) nos territórios dos países da UE. Todavia, por decisão do Conselho de Governadores, o Banco pode conceder financiamentos para investimentos a realizar fora da UE.

Princípios a respeitar na concessão de empréstimos

Os fundos devem ser utilizados do modo mais racional, no interesse da UE.

Nem o BEI nem os países da UE podem impor condições que obriguem a que as importâncias emprestadas sejam despendidas num determinado país da UE. O Banco não pode financiar nenhum projeto a que se oponha o país em cujo território deva ser executado.

Pedidos de empréstimo

Os pedidos de empréstimo ou de garantia podem ser dirigidos ao BEI por intermédio quer da Comissão, quer do país da UE em cujo território o projeto vai ser realizado. Qualquer empresa pode também apresentar diretamente pedidos de empréstimo ou de garantia. Em todos os casos, é solicitado o parecer da Comissão e do país da UE em causa.

O Comité Executivo verifica a conformidade dos pedidos de empréstimo ou de garantia. Os projetos e os programas devem ser viáveis em quatro domínios: económico, técnico, ambiental e financeiro. Todos os projetos são cuidadosamente avaliados e acompanhados até à sua conclusão.

Operações nos mercados de capitais

O BEI está autorizado a realizar operações nos mercados de capitais. Pode:

Filiais

O BEI pode instituir filiais ou outras entidades que devem ser dotadas de personalidade jurídica e de autonomia financeira. O Conselho de Governadores tem de adotar por unanimidade os estatutos destes organismos.

CONTEXTO

Criado em 1958, o BEI é o banco da UE para empréstimos a longo prazo. Em 1994, foi criado o FEI para apoiar o desenvolvimento das pequenas e médias empresas (PME) em rápido crescimento e/ou ativas no setor das novas tecnologias. O BEI é o acionista maioritário e o operador do Fundo Europeu de Investimento (FEI). Em 2000, foi instituído o Grupo BEI, composto pelo BEI e pelo FEI. Integrados no Grupo, o BEI concede empréstimos bancários a médio e a longo prazos e o FEI está especializado nas operações de capital de risco e na prestação de garantias a favor das PME.

O BEI e o FEI desempenharão um papel fundamental no plano de investimento para a Europa com a criação do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos no período 2015-2017.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Protocolo (n.o 5) relativo aos estatutos do Banco Europeu de Investimento (BEI) anexado ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da UE (JO C 202 de 7.6.2016, p. 251–264)

última atualização 03.08.2016



(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).