Normas de Funcionamento do Comité das Regiões

O Comité das Regiões (CR) é um órgão consultivo da União Europeia (UE). O artigo 306.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) confere ao CR o poder de estabelecer as suas próprias normas de funcionamento.

ATO

Comité das Regiões - Normas de Funcionamento.

SÍNTESE

O Comité das Regiões (CR) é um órgão consultivo da União Europeia (UE). O artigo 306.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) confere ao CR o poder de estabelecer as suas próprias normas de funcionamento.

PARA QUE SERVEM ESTAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO?

Estabelecem o funcionamento e a organização do CR.

PONTOS-CHAVE

Composição

O CR é composto por 350 membros e por um número igual de suplentes eleitos por cinco anos. Os membros (que são representantes das autoridades locais e regionais) são nomeados sob proposta do respetivo país. O Conselho adota a lista dos membros efetivos e dos suplentes por maioria qualificada.

Ao abrigo da Decisão 2014/930/UE, os lugares estão repartidos do seguinte modo:

24: Alemanha, França, Itália e Reino Unido;

21: Espanha e Polónia;

15: Roménia;

12: Bélgica, Bulgária, República Checa, Grécia, Hungria, Países Baixos, Áustria, Portugal e Suécia;

9: Dinamarca, Irlanda, Croácia, Lituânia, Eslováquia e Finlândia;

7: Letónia e Eslovénia;

6: Estónia;

5: Chipre, Luxemburgo e Malta.

Consulta

O CR, enquanto parte integrante do processo de tomada de decisões, é obrigatoriamente consultado nos seguintes domínios:

coesão económica e social;

saúde, educação e cultura;

política de emprego;

política social;

ambiente;

formação profissional;

transportes.

Os membros do CR devem exercer as suas funções com plena independência, no interesse geral da UE.

Os membros efetivos e os suplentes de cada país constituem as delegações nacionais.

Também podem constituir-se em grupos por afinidade política. O número mínimo de membros para a constituição de um grupo é de dezoito, representando no total, pelo menos, um quinto dos países da UE. Pelo menos metade do grupo deve ser constituída por efetivos.

Assembleia plenária

O CR reúne-se em assembleia plenária para:

adotar pareceres, relatórios e resoluções;

aprovar o projeto de mapa previsional das receitas e despesas;

adotar o respetivo programa político no início de cada mandato de cinco anos;

eleger o presidente, o primeiro vice-presidente e os restantes membros da Mesa;

constituir as comissões;

adotar e rever as Normas de Funcionamento;

decidir apresentar um recurso no Tribunal de Justiça da UE.

A assembleia plenária reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre. O presidente convoca uma reunião plenária extraordinária quando, pelo menos, um quarto dos membros o requeira.

As reuniões da assembleia plenária são públicas, salvo deliberação contrária sua.

Considera-se que existe quórum (ou seja, o número mínimo que deve estar presente para que possam ser tomadas decisões) numa reunião plenária sempre que estiver presente a maioria dos membros.

A assembleia plenária pronuncia-se por maioria dos sufrágios expressos, salvo disposição em contrário das Normas de Funcionamento.

Mesa

A Mesa reflete a composição global do CR. É composta pelo presidente, o primeiro vice-presidente, um vice-presidente por cada país da UE, vinte e oito outros membros e os presidentes dos grupos políticos. A assembleia plenária elege a Mesa por dois anos e meio. Não contando com o cargo de presidente, de primeiro vice-presidente, nem os lugares dos presidentes dos cinco grupos políticos, os lugares estão repartidos do seguinte modo:

3 lugares: Alemanha, Reino Unido, França, Itália, Espanha, e Polónia;

2 lugares: Países Baixos, Grécia, República Checa, Bélgica, Hungria, Portugal, Suécia, Áustria, Eslováquia, Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Croácia, Lituânia, Bulgária e Roménia;

1 lugar: Letónia, Eslovénia, Estónia, Chipre, Luxemburgo e Malta.

As funções principais da Mesa incluem:

estabelecer o projeto de programa político no início de cada mandato e acompanhar a sua execução;

coordenar os trabalhos da assembleia plenária e das comissões;

assuntos financeiros, organizacionais e administrativos;

nomear o secretário-geral, bem como certas categorias de funcionários e outros agentes.

A Mesa pode apresentar um recurso perante o Tribunal de Justiça da UE em nome do CR. Tal ocorre, por exemplo, quando uma lei da UE não respeita o princípio da subsidiariedade e viola as competências regionais e locais ou quando os direitos institucionais do CR não são respeitados (ou seja, a consulta sobre legislação relevante). A assembleia plenária decide, aquando da sua próxima reunião, manter ou não o recurso em questão.

Presidente

O presidente representa o Comité e dirige os seus trabalhos.

Comissões

No início de cada mandato, são constituídas as comissões, cuja missão é elaborar projetos de pareceres, de relatórios e de resoluções a submeter à assembleia plenária para adoção. Atualmente existem seis comissões:

CIVEX: Comissão de Cidadania, Governação e Assuntos Institucionais e Externos;

COTER: Comissão de Política de Coesão Territorial e Orçamento da UE;

ECON: Comissão de Política Económica;

ENVE: Comissão de Ambiente, Alterações Climáticas e Energia;

NAT: Comissão de Recursos Naturais;

SEDEC: Comissão de Política Social, Educação, Emprego, Investigação e Cultura.

A composição das comissões reflete a representação global existente no CR. Cada membro faz parte de, pelo menos, uma comissão, não podendo tomar assento em mais do que duas. Podem aplicar-se exceções aos membros dos países que têm menos membros do que o número de comissões. As reuniões das comissões são normalmente públicas.

Documentos elaborados pelo Comité das Regiões

O CR elabora pareceres, relatórios e resoluções, que são publicados no Jornal Oficial da União Europeia.

Adota pareceres:

sobre propostas legislativas e documentos políticos elaborados pela Comissão, pelo Conselho ou pelo Parlamento nos casos previstos pelos Tratados da UE ou caso uma destas instituições o considere oportuno;

por iniciativa própria;

quando o Comité Económico e Social Europeu for consultado e o Comité das Regiões entender estarem em causa interesses regionais específicos.

Secretariado-Geral

O CR é assistido por um Secretariado-Geral, dirigido por um secretário-geral que assegura a execução das decisões da Mesa ou do presidente. O secretário-geral é eleito pela Mesa, por maioria de dois terços, por um período de cinco anos.

CONTEXTO

Em 2012, foi adotado um protocolo de cooperação entre a Comissão Europeia e o CR. O protocolo visa assegurar uma estreita cooperação das duas partes em domínios de interesse comum, nomeadamente nos aspetos referentes à estratégia«Europa 2020», à coesão económica, social e territorial e à cooperação transfronteiriça.

Para mais informações, consulte o sítiowebdo Comité das Regiões.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Comité das Regiões - Normasde Funcionamento.

10.1.2010

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JO L 6 de 9.1.2010, p. 14-31

ATOS RELACIONADOS

Protocolo sobre a cooperação entre a Comissão Europeia e o Comité das Regiões (JO C 102 de 5.4.2012, p. 6-10).

Decisão 2014/930/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2014, que determina a composição do Comité das Regiões (JO L 365 de 19.12.2014, p. 143-144).

Última modificação: 22.07.2015