Normas de Funcionamento do Comité das Regiões
O Comité das Regiões (CR) é um órgão consultivo da União Europeia (UE). O artigo 306.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) confere ao CR o poder de estabelecer as suas próprias normas de funcionamento.
ATO
Comité das Regiões - Normas de Funcionamento.
SÍNTESE
O Comité das Regiões (CR) é um órgão consultivo da União Europeia (UE). O artigo 306.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) confere ao CR o poder de estabelecer as suas próprias normas de funcionamento.
PARA QUE SERVEM ESTAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO?
Estabelecem o funcionamento e a organização do CR.
PONTOS-CHAVE
Composição
O CR é composto por 350 membros e por um número igual de suplentes eleitos por cinco anos. Os membros (que são representantes das autoridades locais e regionais) são nomeados sob proposta do respetivo país. O Conselho adota a lista dos membros efetivos e dos suplentes por maioria qualificada.
Ao abrigo da Decisão 2014/930/UE, os lugares estão repartidos do seguinte modo:
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24: Alemanha, França, Itália e Reino Unido;
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21: Espanha e Polónia;
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15: Roménia;
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12: Bélgica, Bulgária, República Checa, Grécia, Hungria, Países Baixos, Áustria, Portugal e Suécia;
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9: Dinamarca, Irlanda, Croácia, Lituânia, Eslováquia e Finlândia;
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7: Letónia e Eslovénia;
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6: Estónia;
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5: Chipre, Luxemburgo e Malta.
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Consulta
O CR, enquanto parte integrante do processo de tomada de decisões, é obrigatoriamente consultado nos seguintes domínios:
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coesão económica e social;
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saúde, educação e cultura;
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política de emprego;
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política social;
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ambiente;
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formação profissional;
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transportes.
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Os membros do CR devem exercer as suas funções com plena independência, no interesse geral da UE.
Os membros efetivos e os suplentes de cada país constituem as delegações nacionais.
Também podem constituir-se em grupos por afinidade política. O número mínimo de membros para a constituição de um grupo é de dezoito, representando no total, pelo menos, um quinto dos países da UE. Pelo menos metade do grupo deve ser constituída por efetivos.
Assembleia plenária
O CR reúne-se em assembleia plenária para:
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adotar pareceres, relatórios e resoluções;
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aprovar o projeto de mapa previsional das receitas e despesas;
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adotar o respetivo programa político no início de cada mandato de cinco anos;
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eleger o presidente, o primeiro vice-presidente e os restantes membros da Mesa;
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constituir as comissões;
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adotar e rever as Normas de Funcionamento;
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decidir apresentar um recurso no Tribunal de Justiça da UE.
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A assembleia plenária reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre. O presidente convoca uma reunião plenária extraordinária quando, pelo menos, um quarto dos membros o requeira.
As reuniões da assembleia plenária são públicas, salvo deliberação contrária sua.
Considera-se que existe quórum (ou seja, o número mínimo que deve estar presente para que possam ser tomadas decisões) numa reunião plenária sempre que estiver presente a maioria dos membros.
A assembleia plenária pronuncia-se por maioria dos sufrágios expressos, salvo disposição em contrário das Normas de Funcionamento.
Mesa
A Mesa reflete a composição global do CR. É composta pelo presidente, o primeiro vice-presidente, um vice-presidente por cada país da UE, vinte e oito outros membros e os presidentes dos grupos políticos. A assembleia plenária elege a Mesa por dois anos e meio. Não contando com o cargo de presidente, de primeiro vice-presidente, nem os lugares dos presidentes dos cinco grupos políticos, os lugares estão repartidos do seguinte modo:
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3 lugares: Alemanha, Reino Unido, França, Itália, Espanha, e Polónia;
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2 lugares: Países Baixos, Grécia, República Checa, Bélgica, Hungria, Portugal, Suécia, Áustria, Eslováquia, Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Croácia, Lituânia, Bulgária e Roménia;
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1 lugar: Letónia, Eslovénia, Estónia, Chipre, Luxemburgo e Malta.
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As funções principais da Mesa incluem:
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estabelecer o projeto de programa político no início de cada mandato e acompanhar a sua execução;
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coordenar os trabalhos da assembleia plenária e das comissões;
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assuntos financeiros, organizacionais e administrativos;
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nomear o secretário-geral, bem como certas categorias de funcionários e outros agentes.
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A Mesa pode apresentar um recurso perante o Tribunal de Justiça da UE em nome do CR. Tal ocorre, por exemplo, quando uma lei da UE não respeita o princípio da subsidiariedade e viola as competências regionais e locais ou quando os direitos institucionais do CR não são respeitados (ou seja, a consulta sobre legislação relevante). A assembleia plenária decide, aquando da sua próxima reunião, manter ou não o recurso em questão.
Presidente
O presidente representa o Comité e dirige os seus trabalhos.
Comissões
No início de cada mandato, são constituídas as comissões, cuja missão é elaborar projetos de pareceres, de relatórios e de resoluções a submeter à assembleia plenária para adoção. Atualmente existem seis comissões:
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CIVEX: Comissão de Cidadania, Governação e Assuntos Institucionais e Externos;
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COTER: Comissão de Política de Coesão Territorial e Orçamento da UE;
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ECON: Comissão de Política Económica;
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ENVE: Comissão de Ambiente, Alterações Climáticas e Energia;
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NAT: Comissão de Recursos Naturais;
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SEDEC: Comissão de Política Social, Educação, Emprego, Investigação e Cultura.
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A composição das comissões reflete a representação global existente no CR. Cada membro faz parte de, pelo menos, uma comissão, não podendo tomar assento em mais do que duas. Podem aplicar-se exceções aos membros dos países que têm menos membros do que o número de comissões. As reuniões das comissões são normalmente públicas.
Documentos elaborados pelo Comité das Regiões
O CR elabora pareceres, relatórios e resoluções, que são publicados no Jornal Oficial da União Europeia.
Adota pareceres:
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sobre propostas legislativas e documentos políticos elaborados pela Comissão, pelo Conselho ou pelo Parlamento nos casos previstos pelos Tratados da UE ou caso uma destas instituições o considere oportuno;
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por iniciativa própria;
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quando o Comité Económico e Social Europeu for consultado e o Comité das Regiões entender estarem em causa interesses regionais específicos.
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Secretariado-Geral
O CR é assistido por um Secretariado-Geral, dirigido por um secretário-geral que assegura a execução das decisões da Mesa ou do presidente. O secretário-geral é eleito pela Mesa, por maioria de dois terços, por um período de cinco anos.
CONTEXTO
Em 2012, foi adotado um protocolo de cooperação entre a Comissão Europeia e o CR. O protocolo visa assegurar uma estreita cooperação das duas partes em domínios de interesse comum, nomeadamente nos aspetos referentes à estratégia«Europa 2020», à coesão económica, social e territorial e à cooperação transfronteiriça.
Para mais informações, consulte o sítiowebdo Comité das Regiões.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Comité das Regiões - Normasde Funcionamento. |
10.1.2010 |
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ATOS RELACIONADOS
Protocolo sobre a cooperação entre a Comissão Europeia e o Comité das Regiões (JO C 102 de 5.4.2012, p. 6-10).
Decisão 2014/930/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2014, que determina a composição do Comité das Regiões (JO L 365 de 19.12.2014, p. 143-144).
Última modificação: 22.07.2015