O Banco Central Europeu (BCE)

 

SÍNTESE DE:

Protocolo (n.o 4) – Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu

QUAL É O OBJETIVO DO PROTOCOLO (N.O 4) DO TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA?

Este protocolo fixa os estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e do Banco Central Europeu (BCE).

PONTOS-CHAVE

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Protocolo (n.o 4) relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (JO C 202 de 7.6.2016, p. 230-250)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI: Disposições institucionais e financeiras — Título I: Disposições institucionais — Capítulo 1: As instituições — Secção 6: O Banco Central Europeu — Artigo 282.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 167)

última atualização 14.03.2017