Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (CIP) (2007-2013)

Na sequência da Estratégia de Lisboa, o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (CIP) apoia ações a favor da competitividade e da capacidade de inovação no interior da União Europeia (UE) no período de 2007-2013. Incentiva, em especial, a utilização das tecnologias da informação, das tecnologias ambientais e das fontes de energia renováveis.

ATO

Decisão 1639/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 2006, que institui um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) [Ver ato(s) modificativo(s)].

SÍNTESE

O Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (CIP) propõe um enquadramento coerente para melhorar a competitividade * e o potencial de inovação * no interior da União Europeia (UE). As ações sustentadas pelo CPI apoiam o desenvolvimento da sociedade do conhecimento, assim como o desenvolvimento sustentável assente num crescimento económico equilibrado.

Este programa-quadro comporta programas comunitários específicos de apoio, novas ações e sinergias com outros programas. Persegue, assim, os objetivos da Estratégia de Lisboa renovada, a favor de uma ação comunitária mais simples, mais visível e mais bem orientada.

Programas específicos

Para atender à diversidade dos seus objetivos e assegurar a respetiva visibilidade, o CPI compreende três subprogramas específicos. Os interesses das pequenas e médias empresas (PME) e a ecoinovação constituem prioridades transversais e refletem-se no conjunto do Programa-Quadro.

Execução

A execução do CIP assenta em vários instrumentos (instrumentos financeiros, projetos, redes, ações de análise, etc.) que podem aplicar-se a cada um dos programas específicos. Esta «caixa de ferramentas» comum aos diferentes programas permite simplificar o funcionamento deste programa-quadro para os utilizadores. O CIP não só tem por base ações experimentadas e testadas, como também introduz instrumentos novos.

Diversos instrumentos financeiros comunitários participam na assistência às empresas. O Mecanismo a favor das PME Inovadoras e de Elevado Crescimento (MIC) facilita, com efeito, a oferta de capital de lançamento e de arranque para as PME em fase inicial, além de facilitar, como elemento novo introduzido pelo CIP, a oferta de capital «de acompanhamento» durante a fase de expansão. O Mecanismo de Garantia a favor das PME, por sua vez, facilita o acesso das PME ao financiamento através de empréstimos (ou substitutos de empréstimos, como a locação financeira), a microcréditos e a fundos de capital próprio ou quase-capital próprio. Este mecanismo comporta igualmente uma nova vertente de titularização das carteiras de créditos bancários, que permite mobilizar meios suplementares de financiamento das PME através de empréstimos.

O CIP reforça e desenvolve os serviços de apoio às empresas e à inovação. Estes serviços disponibilizam às empresas informações relativas às políticas, à legislação e aos programas comunitários, em especial respeitantes ao mercado interno e aos programas-quadro de investigação. Disponibilizam igualmente às empresas informações sobre a transferência de inovações, tecnologias e competências. Por outro lado, asseguraram o retorno de informação por parte das empresas, tendo em vista avaliações de impacto e elaboração de políticas.

Além do mais, um novo dispositivo apoia a cooperação entre os programas nacionais e regionais de promoção da inovação nas empresas, proporcionando-lhes, deste modo, meios adicionais para beneficiar de ideias, conhecimentos e oportunidades de mercado de outras regiões europeias.

Este programa-quadro apoia também projetos-piloto de aplicação comercial cujo objetivo consista em promover a introdução no mercado e a exploração económica efetiva de tecnologias ou produtos inovadores ou ecoinovadores relativamente aos quais tenha sido realizada com êxito uma demonstração técnica mas que ainda não tenham sido comercializados de modo significativo. Estes projetos realizam-se através de uma parceria entre os setores público e privado.

A Agência Executiva para a Energia Inteligente é responsável por executar ações do programa «Energia Inteligente – Europa» e ações do programa «Empresa e Inovação»

A fim de favorecer o fluxo de conhecimentos e ideias, o desenvolvimento estratégico das políticas comunitárias deve prosseguir com base no método aberto de coordenação e ser completado por novas atividades de geminação que ajudem os Estados-Membros e as regiões a tirar partido de exemplos de boas práticas.

Coerência com outras políticas comunitárias

O CIP conjuga-se com outras iniciativas comunitárias fundamentais. As suas diferentes ações são postas em prática paralelamente e complementam-se mutuamente. Este programa-quadro participa, portanto, na consecução dos objetivos comunitários em matéria de investigação, coesão, ambiente, educação e formação.

Facilita, assim, o acesso ao financiamento por parte das empresas cujas atividades se relacionem com a inovação, a investigação e o desenvolvimento. Ajuda também as empresas a participarem no 7.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (7.º PQ de IDT).

Orçamento

O CIP abarca um período de sete anos compreendido entre 1 de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2013. Dispõe de um orçamento de 3,621 mil milhões de euros para todo o período de duração.

Por força de uma repartição indicativa, 60 % do orçamento global (2,170 mil milhões de euros) são atribuídos ao Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação. Um quinto deste montante (430 milhões de euros) é afetado à promoção da ecoinovação. 20 % (730 milhões de euros) do orçamento global são, por outro lado, afetados ao Programa de Apoio à Política de TIC e os restantes 20 % (730 milhões de euros) ao Programa «Energia Inteligente – Europa».

Uma mesma despesa elegível não pode, no entanto, ser duplamente financiada.

Acompanhamento e avaliação

A Comissão assegura o acompanhamento regular da execução do Programa-Quadro e dos seus programas específicos. Todos os anos, elabora um relatório que examinará as atividades apoiadas com base na execução financeira, nos resultados alcançados e, sempre que possível, no seu impacto.

O Programa-Quadro e os respetivos programas específicos devem ser objeto de avaliações intercalares e finais. Estas avaliações analisarão aspetos como a pertinência, a coerência e as sinergias, a eficácia, a eficiência, a sustentabilidade, etc. Além disso, a avaliação final analisará em que medida o Programa-Quadro no seu todo e cada um dos seus programas específicos alcançaram os seus objetivos.

Contexto

O processo de Lisboa, cujo objetivo é tornar a Europa a economia do conhecimento mais competitiva e mais dinâmica do mundo, fez naturalmente da competitividade uma das maiores preocupações políticas da UE. A fim de reforçar a coerência entre os diferentes programas que se integram no esforço comunitário por uma maior competitividade e de perseguir os objetivos da Estratégia de Lisboa renovada, a Comissão Europeia propõe um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação.

Palavras-chave do ato

Referência

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 1639/2006/CE

29.11.2006

-

JO L 310 de 9.11.2006

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados–Membros

Jornal Oficial

Regulamento (UE) n.º 670/2012

1.8.2012

-

JO L 204 de 31.7.2012

As sucessivas alterações e correções da Decisão 1639/2006 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Programa para a Competitividade das Empresas e Pequenas e Médias Empresas (2014-2020) [COM(2011) 834 final – Não publicado no Jornal Oficial].Procedimento de codecisão (2011/0394/COD)

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulado «Avaliações do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação» [COM(2013) 2 final – Não publicado no Jornal Oficial].

See also

Última modificação: 01.02.2013