Regras da União Europeia relativas aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 648/2012 relativo aos derivados do mercado de balcão (OTC), às contrapartes centrais e aos repositórios de transações

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Isenções

A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados

Competências

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A decisão é aplicável desde 16 de agosto de 2012.

CONTEXTO

Os derivados OTC são geralmente negociados de forma privada. Consequentemente, só as partes contratantes dispõem de informações a eles respeitantes, o que torna difícil identificar a natureza e o nível dos riscos envolvidos.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Derivado do mercado de balcão (OTC). Um derivado é um contrato financeiro associado ao valor ou estado futuro da entidade subjacente, como um ativo, um índice ou uma taxa de juros. Um OTC é um derivado não negociado na bolsa nem num mercado equivalente não pertencente à UE, mas de forma privada entre duas contrapartes, por exemplo um banco e um fabricante.
Contraparte central (CCP). Um organismo que atua entre duas contrapartes numa transação, agindo como comprador perante todos os vendedores e como vendedor perante todos os compradores. O principal objetivo de uma CCP é gerir o risco de uma contraparte não ser capaz de efetuar os pagamentos exigidos no momento em que são devidos, incorrendo em incumprimento.
Repositório de transações. Um centro de dados centralizado ao qual são comunicadas as informações relativas às transações de derivados. Os repositórios de transações são empresas comerciais. Existem repositórios de transações globais para crédito, taxas de juros e derivados OTC de capital próprio (uma classe específica de derivado, como opções ou futuros).
Risco de crédito de contraparte. O risco de que uma contraparte, isto é, a outra parte numa transação financeira, não cumpra o pagamento.
Compensação. Todas as atividades desde o momento em que é assumido um compromisso relativo a uma transação até à sua liquidação.
Risco operacional. Os risco de perdas resultantes de uma inadequação ou deficiência de procedimentos internos ou de acontecimentos externos, como fraude, erro humano ou terrorismo.
Avaliação com referência aos preços de mercado. A atribuição um valor a um ativo igual ao preço de mercado atual do ativo ou um valor calculado com base em ativos padronizados conexos para os quais existe um mercado.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (JO L 201 de 27.7.2012, p. 1-59).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 648/2012 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009, (UE) n.o 648/2012, (UE) n.o 600/2014, (UE) n.o 909/2014 e (UE) 2016/1011 (JO L 333 de 27.12.2022, p. 1-79).

última atualização 25.10.2023