Regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros da União Europeia diferentes

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2011/96/UE relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Tipos de sociedades abrangidas

Obtenção de lucros

Norma contra práticas abusivas

A Diretiva de alteração (UE) 2015/121 incorpora normas contra práticas abusivas na Diretiva 2011/96/UE para prevenir utilizações indevidas desta última em termos de evasão fiscal, fraude fiscal ou práticas abusivas. Estas normas têm por finalidade específica o combate a uma montagem ou série de montagens que não seja genuína, isto é, que não reflita a realidade económica.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2011/96/UE do Conselho, de 30 de novembro de 2011, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes (reformulação) (JO L 345 de 29.12.2011, p. 8-16).

As sucessivas alterações da Diretiva 2011/96/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 23.02.2022