Produtos têxteis: denominações das fibras têxteis e etiquetagem
SÍNTESE DE:
Regulamento (UE) n.o 1007/2011 — denominações das fibras, etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
O regulamento visa garantir a boa informação dos consumidores da União Europeia (UE) e o bom funcionamento do mercado de vestuário e têxteis da UE.
O presente regulamento estabelece regras relativas:
-
às denominações das fibras têxteis no que respeita à sua definição e utilização, para indicar a composição em fibras dos produtos têxteis;
-
à etiquetagem dos produtos têxteis que contêm partes não têxteis de origem animal;
-
aos métodos de análise para verificar as informações constantes das etiquetas ou marcações.
PONTOS-CHAVE
O regulamento abrange:
-
os produtos exclusivamente compostos por fibras têxteis; e
-
os produtos equiparados a produtos têxteis, nomeadamente produtos que contenham pelo menos 80%, em massa, de fibras têxteis.
Exclusão: os produtos confiados a trabalhadores no domicílio, empresas independentes ou alfaiates independentes.
Denominações das fibras
A descrição da composição em fibras dos produtos têxteis deve utilizar as fibras têxteis enumeradas no anexo I do regulamento.
Os fabricantes podem solicitar à Comissão Europeia a inclusão de uma nova denominação de fibra no anexo I do regulamento. Para o efeito, devem apresentar um ficheiro técnico elaborado em conformidade com o anexo II que enumera os requisitos mínimos.
Indicação da composição
-
A utilização dos termos «100%», «puro» ou «tudo» é limitada aos produtos têxteis compostos por uma única fibra têxtil.
-
A expressão «lã virgem» (bem como os termos enumerados no anexo III) pode ser utilizada na etiquetagem desde que o produto seja exclusivamente composto por uma fibra de lã nunca antes incorporada num produto acabado e nunca submetida a operações de fiação.
-
Os produtos compostos por várias fibras devem ser etiquetados com a denominação e a percentagem em massa de todas as fibras que os compõem, por ordem decrescente.
-
A presença de partes não têxteis de origem animal (por exemplo, uma alça de couro numa mala de tecido) nos produtos têxteis deve ser indicada pela frase «Contém partes não têxteis de origem animal».
Etiquetagem e marcação dos produtos têxteis
-
Caso se destinem à venda ao consumidor, os produtos têxteis devem ser etiquetados e marcados de forma duradoura, legível, visível e acessível, de modo a indicar a sua composição em fibras. A etiquetagem ou marcação é da responsabilidade de quem vende os produtos.
-
No que respeita aos produtos compostos por duas ou mais partes têxteis que não tenham a mesma composição em fibras, deve ser indicada a composição de cada uma das partes.
-
A etiquetagem deve ser oferecida na língua ou línguas oficiais do país onde o produto é vendido.
-
Além disso, a etiquetagem não é obrigatória para os produtos enumerados no anexo V.
Fiscalização do mercado
As autoridades de fiscalização do mercado dos países da UE devem controlar a composição em fibras dos produtos têxteis, em conformidade com os métodos previstos no anexo VIII.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável a partir de 8 de maio de 2012.
CONTEXTO
Legislação em matéria de têxteis e vestuário
ATO
Regulamento (UE) n.o 1007/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2011, relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis, e que revoga a Diretiva 73/44/CEE do Conselho e as Diretivas 96/73/CE e 2008/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 272 de 18.10.2011, p. 1-64)
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1007/2011 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização 30.11.2015