Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1095/2010 que cria a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Aplicação coerente da legislação

Proteção dos consumidores e atividades financeiras

Violação da legislação

Regulamento de alteração (UE) 2019/2175

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Índices de referência críticos. Os índices ou indicadores utilizados para fixar o preço dos instrumentos financeiros e dos contratos financeiros ou para aferir o desempenho de um fundo de investimento.
Prestadores de serviços de comunicação de dados. Empresas que permitem a comunicação de transações em instrumentos financeiros às autoridades de regulamentação e ao público.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 84-119).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 1095/2010 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (JO L 173 de 12.6.2014, p. 349-496).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2014/51/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera as Diretivas 2003/71/CE e 2009/138/CE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009, (UE) n.o 1094/2010 e (UE) n.o 1095/2010 no que respeita às competências da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma) e da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) (JO L 153 de 22.5.2014, p. 1-61).

Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos e que altera as Diretivas 2003/41/CE e 2009/65/CE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009 e (UE) n.o 1095/2010 (JO L 174 de 1.7.2011, p. 1-73).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1096/2010 do Conselho, de 17 de novembro de 2010, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que se refere ao funcionamento do Comité Europeu do Risco Sistémico (JO L 331 de 15.12.2010, p. 162-164).

última atualização 17.11.2021