Autoridade Bancária Europeia (EBA)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1093/2010 que cria a Autoridade Bancária Europeia

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Aplicação coerente da legislação da UE

A EBA:

Testes de esforço

A EBA desempenha um papel importante no exercício do teste de esforço no âmbito da UE, que analisa a resistência dos bancos relativamente a uma evolução negativa dos mercados e os riscos sistémicos no sistema financeiro da UE.

Violação da legislação da UE

Supervisão financeira europeia

A EBA é parte integrante do Sistema Europeu de Supervisão Financeira, criado em 2010, que é composto pelo CERS e duas outras organizações de supervisão:

O Regulamento de alteração (UE) 2019/2175 reforça os mandatos, governação e financiamento das três autoridades europeias de supervisão e, no que se refere à EBA:

Serviços de pagamento

No que se refere aos serviços de pagamento na UE, a Diretiva de alteração (UE) 2015/2366 reforça o papel da EBA (ver síntese) e requer que a EBA:

Sede

Nos termos do Regulamento (UE) 2018/1717, no contexto da saída do Reino Unido da UE, a sede da EBA foi transferida de Londres para Paris a partir de 30 de março de 2019.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 12-47).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1093/2010 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (JO L 173 de 12.6.2014, p. 349-496).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1096/2010 do Conselho, de 17 de novembro de 2010, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que se refere ao funcionamento do Comité Europeu do Risco Sistémico (JO L 331 de 15.12.2010, p. 162-164).

última atualização 29.11.2021