Dispositivos limpa para-brisas e lava para-brisas para veículos a motor
SÍNTESE DE:
PARA QUE SERVE O REGULAMENTO?
PONTOS-CHAVE
O regulamento estabelece requisitos de homologação para os dispositivos limpa para-brisas e lava para-brisas de veículos a motor. Faz parte da implementação do Regulamento (CE) n.o 661/2009 relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor.
Tipo de veículos abrangidos
Este regulamento aplica-se a veículos da categoria M1, ou seja, os veículos concebidos e fabricados para o transporte de passageiros com, no máximo, oito lugares sentados além do lugar do condutor.
Requisitos relativos aos dispositivos limpa para-brisas e lava para-brisas
Os fabricantes devem equipar os veículos a motor com:
Este regulamento também define procedimentos de ensaio para verificar a conformidade dos dispositivos.
Apresentação de pedido de homologação UE
O fabricante do veículo deve apresentar à entidade homologadora o pedido de homologação. O fabricante pode fazê-lo de duas formas:
O pedido de homologação UE deve conter as seguintes informações:
Se a entidade homologadora considerar que o veículo satisfaz todos os requisitos relativos aos dispositivos limpa para-brisas e lava para-brisas, concede a homologação UE e emite um número de homologação em conformidade com a Diretiva 2007/46/CE.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável a partir de 30 de novembro de 2010.
* PRINCIPAIS TERMOS
Dispositivo limpa para-brisas: dispositivo que serve para limpar a superfície exterior do para-brisas.
Dispositivo lava para-brisas: dispositivo que serve para armazenar, levar e projetar um líquido sobre a superfície exterior do para-brisas.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) n.o 1008/2010 da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativo aos requisitos de homologação dos dispositivos limpa para-brisas e lava para-brisas de determinados veículos a motor e que aplica o Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (JO L 292 de 10.11.2010, p. 2-20)
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1008/2010 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos («Diretiva-Quadro») (JO L 263 de 9.10.2007, p. 1-160)
Consulte a versão consolidada
Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (JO L 200 de 31.7.2009, p. 1-24)
Consulte a versão consolidada
última atualização 27.10.2016