Empresas de transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros: regras de funcionamento

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1071/2009 que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário

Regulamento (UE) 2020/1055 que altera o Regulamento (CE) n.o 1071/2009 com vista à sua adaptação à evolução no setor dos transportes rodoviários

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O Regulamento (CE) n.o 1071/2009:

O Regulamento de alteração (UE) 2020/1055 atualiza as regras para o exercício da atividade de transportador rodoviário, a fim de combater o fenómeno das empresas de fachada* e da concorrência desleal.

PONTOS-CHAVE

As empresas que exercem a atividade de transportador rodoviário devem:

Gestor de transportes

Todas as empresas de transporte rodoviário devem designar um gestor de transportes que seja responsável pela gestão permanente das suas atividades de transporte. O referido gestor deve residir na UE e ter um vínculo genuíno com a empresa, por exemplo ser empregado, administrador ou acionista.

O que é necessário para ser um transportador rodoviário

Autorização e fiscalização

Simplificação e cooperação administrativa

Regulamento de alteração (UE) 2020/1055

As principais alterações introduzidas ao Regulamento (CE) n.o 1071/2009 pelo Regulamento de alteração (UE) 2020/1055 incluem o seguinte.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Empresas de fachada: empresas que foram criadas com a finalidade de beneficiar das lacunas dos sistemas legislativos e que não oferecem qualquer serviço aos clientes, mas servem de ecrã aos serviços prestados pelos seus proprietários [COM(2013) 122 final].

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (CE) n.o 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/CE do Conselho (JO L 300 de 14.11.2009, p. 51-71).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1071/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) 2020/1055 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1071/2009, (CE) n.o 1072/2009 e (UE) n.o 1024/2012 com vista à sua adaptação à evolução no setor dos transportes rodoviários (JO L 249 de 31.7.2020, p. 17-32).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação, no período compreendido entre 4 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2012, do Regulamento (CE) n.o 1071/2009 que estabelece regras comuns no que se refere ao requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário (1.o relatório da Comissão sobre a aplicação, pelos Estados-Membros, de certas disposições relativas ao acesso à atividade de transportador rodoviário) [COM(2014) 592 final de 25 de setembro de 2014].

última atualização 09.10.2020