Regulamento (CE) n.o 661/2009 — Homologação de veículos a motor e reboques
Os novos veículos a motor devem cumprir os mesmos requisitos técnicos em toda a União Europeia (UE). Isto ajuda a assegurar um elevado nível de segurança rodoviária e de proteção ambiental, tornando a indústria automóvel da UE mais competitiva.
O regulamento estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos destinados a garantir que os novos veículos a motor cumprem as normas da UE em matéria de segurança e eficiência energética.
O presente regulamento estabelece requisitos para a homologação:
Aplica-se a:
Homologação (*)
Através deste regulamento, a UE cumpre uma série de regulamentos da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) relativos às especificações técnicas dos veículos a motor. Considera-se que um veículo homologado ao abrigo destes regulamentos da UNECE respeita as normas de homologação da Comissão.
O Regulamento 2015/166, que completa e altera o regulamento original, estabelece as regras de execução relativas aos procedimentos específicos, requisitos técnicos e ensaios para a homologação. Abrange ainda os componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nos veículos a motor.
Obrigações dos fabricantes
Os fabricantes devem garantir que os novos veículos vendidos, matriculados ou postos em circulação na UE estão homologados nos termos do presente regulamento.
Para melhorar a segurança rodoviária, todos os veículos devem ser equipados com um sistema eletrónico de controlo da estabilidade. Os veículos das categorias M2, M3, N2 e N3 devem ser equipados com um sistema avançado de travagem de emergência e um sistema de aviso de afastamento da faixa de rodagem. Esta obrigação aplica-se a todos os novos camiões e autocarros a partir de 1 de novembro de 2015.
Os pneus devem cumprir requisitos relativos:
Além disso, os veículos da categoria M1 devem ser equipados com um sistema de controlo da pressão dos pneus, indicadores de mudança de velocidades e sistema de aviso de colocação do cinto de segurança, entre muitas outras especificações mais detalhadas relativas a todas as categorias de veículos.
Obrigações dos países da UE
A homologação CE ou a homologação nacional é concedida apenas aos veículos que cumpram os requisitos previstos no presente regulamento.
(*) Homologação: indica que um modelo de veículo foi testado para garantir o cumprimento dos requisitos regulamentares, técnicos e de segurança aplicáveis.
Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (CE) n.o 661/2009 |
20.8.2009 |
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Ato(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (UE) n.o 407/2011 |
1.5.2011 |
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Regulamento (UE) n.o 523/2012 |
11.7.2012 |
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Regulamento (UE) n.o 2015/166 |
24.2.2015 |
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As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 661/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Regulamento (UE) n.o 19/2011 da Comissão, de 11 de janeiro de 2011, relativo às prescrições para homologação das chapas regulamentares do fabricante e do número de identificação do veículo de veículos a motor e seus reboques e que aplica o Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (JO L 8 de 12.1.2011, p. 1-13)
última atualização 24.09.2015