Criação de fundos de resolução de crises nos bancos

 

SÍNTESE DE:

Comunicação [COM(2010) 254 final] — Fundos de resolução de crises nos bancos

QUAL É O OBJETIVO DESTA COMUNICAÇÃO?

Esta comunicação descreve as intenções da Comissão Europeia no que diz respeito à criação de fundos de resolução de crises nos bancos.

PONTOS-CHAVE

Para que servem os fundos de resolução de crises nos bancos?

Como podem ser financiados os fundos de resolução de crises nos bancos?

A Comissão entende que os mecanismos de financiamento de um fundo devem mobilizar os recursos necessários ao mesmo tempo que incentivam um comportamento adequado.

O cálculo das contribuições para os fundos de resolução de crises nos bancos pode basear-se em três elementos:

Que meios de governação devem ser utilizados para os fundos de resolução de crises nos bancos?

Como podem os fundos de resolução de crises nos bancos ser integrados num novo enquadramento para a estabilidade financeira?

Definição de uma abordagem comum para os fundos de resolução de crises nos bancos

Desenvolvimentos desde 2010

No seguimento da publicação desta comunicação, a Comissão Europeia emitiu uma série de propostas legislativas para abordar a resolução de crises nos bancos. Em 2014, a UE adotou os seguintes atos:

CONTEXTO

Para mitigar as falências bancárias causadas pela crise financeira que teve início em outubro de 2008, os governos dos países da UE concederam auxílios estatais para ajudar o setor financeiro. Estes auxílios afetaram consideravelmente os contribuintes e aumentaram a dívida pública dos países da UE. A criação de fundos de resolução de crises deverá impedir o recurso futuro a auxílios estatais para resolver a falência de instituições financeiras.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Banco Central Europeu — Fundos de resolução de crises nos bancos [COM(2010) 254 final de 26 de maio de 2010]

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2014/49/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos sistemas de garantia de depósitos (reformulação) (JO L 173 de 12.6.2014, p. 149-178)

As sucessivas alterações da Diretiva 2014/49/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/CE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010 e (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 173 de 12.6.2014, p. 190-348)

Consulte a versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (JO L 225 de 30.7.2014, p. 1-90)

última atualização 20.02.2017