Aparelhos a gás (até 2018)

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2009/142/CE — aparelhos a gás

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

Condições a respeitar aquando da colocação dos aparelhos no mercado

Exame de tipo

Declaração CE de conformidade*

Revogação

A Diretiva 2009/142/CE é revogada e substituída pelo Regulamento (UE) 2016/426, com efeitos a partir de 21 de abril de 2018.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável a partir de 5 de janeiro de 2010 e revoga e codifica a Diretiva 90/396/CE, juntamente com as respetivas alterações, que os países da UE tiveram de transpor para a legislação nacional até 30 de junho de 1991.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

* PONTOS-CHAVE

Organismo notificado: fornece uma avaliação da conformidade de acordo com as condições estabelecidas pelas diretivas. Trata-se de um serviço prestado aos fabricantes no interesse do público.

Declaração CE de conformidade com o tipo: documento mediante o qual o fabricante declara que os aparelhos estão em conformidade com o tipo, tal como referido no certificado de exame CE de tipo, e que cumprem os requisitos essenciais desta diretiva.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2009/142/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa aos aparelhos a gás (versão codificada) (JO L 330 de 16.12.2009, p. 10-27)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2016/426 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos aparelhos a gás e que revoga a Diretiva 2009/142/CE (JO L 81 de 31.3.2016, p. 99-147)

última atualização 30.01.2017