Certificado complementar de proteção para os medicamentos e os produtos fitofarmacêuticos

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1610/96 — Certificado complementar de proteção para os produtos fitofarmacêuticos

Regulamento (CE) n.o 469/2009 — certificado complementar de proteção para produtos farmacêuticos

QUAL É O OBJETIVO DESTES REGULAMENTOS?

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS OS REGULAMENTOS?

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Certificado complementar de proteção: um direito de propriedade intelectual para um produto específico que funciona como uma extensão de uma patente.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (CE) n.o 1610/96 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de julho de 1996 relativo à criação de um certificado complementar de proteção para os produtos fitofarmacêuticos (JO L 198 de 8.8.1996, p. 30-35).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1610/96 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (CE) n.o 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (versão codificada) (JO L 152 de 16.6.2009, p. 1-10)

Ver versão consolidada.

DOCUMENTO RELACIONADO

Regulamento (UE) 2019/933 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.o 469/2009 relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (JO L 153 de 11.6.2019, p. 1-10).

última atualização 10.10.2019