Programas de computador: proteção jurídica

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2009/24/CE — Proteção jurídica dos programas de computador

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

Esta diretiva visa clarificar e eliminar as diferenças entre a proteção jurídica dos programas de computador nos diferentes países da União Europeia (UE), de modo a contribuir para o bom funcionamento do mercado interno.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

A proteção prevista nesta diretiva abrange:

Autoria

Direitos exclusivos do titular dos direitos

O titular dos direitos de um programa de computador pode efetuar, ou autorizar outros a efetuarem, o seguinte:

Limitações dos direitos exclusivos (sem necessidade de autorização prévia do titular dos direitos)

Descompilação *

Não é necessária a autorização prévia do titular dos direitos quando a reprodução do código e a tradução da sua forma sejam indispensáveis para obter as informações necessárias à interoperabilidade* de um novo programa de computador com outros programas.

Aplicam-se as seguintes condições:

Medidas de proteção especiais

Os países da UE devem tomar medidas contra as pessoas que pratiquem qualquer dos atos seguintes:

Qualquer cópia ilícita de um programa de computador pode ser confiscada nos termos da legislação nacional dos países da UE.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 25 de maio de 2009. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 31 de dezembro de 1992, ou seja, a data indicada na Diretiva 91/250/CEE que é codificada pela Diretiva 2009/24/CE.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

Descompilação: a conversão do código de programa numa linguagem de programação de nível superior que pode ser lida por um ser humano.

Interoperabilidade: a capacidade de um sistema ou produto funcionar com outros sistemas ou produtos, sem que seja necessária qualquer ação adicional por parte do consumidor.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2009/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à proteção jurídica dos programas de computador (Versão codificada) (JO L 111 de 5.5.2009, p. 16-22)

última atualização 23.01.2017