Origem geográfica das bebidas espirituosas

A fim de proteger os consumidores e desenvolver o setor das bebidas espirituosas (*), a União Europeia (UE) criou um enquadramento jurídico que garante regras uniformes a nível da UE relativas à comercialização de bebidas espirituosas.

ATO

Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho

SÍNTESE

A fim de proteger os consumidores e desenvolver o setor das bebidas espirituosas (*), a União Europeia (UE) criou um enquadramento jurídico que garante regras uniformes a nível da UE relativas à comercialização de bebidas espirituosas.

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece regras relativas à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, bem como à proteção das indicações geográficas. É aplicável a todas as bebidas espirituosas, quer sejam produzidas em países da UE, quer em países não pertencentes à UE.

PONTOS-CHAVE

PRINCIPAIS TERMOS

(*) Bebidas espirituosas: bebidas alcoólicas destinadas ao consumo humano. Por definição possuem características organoléticas específicas e têm um título alcoométrico mínimo de 15% vol. São produzidas por destilação, por maceração ou por adição de aromas, ou ainda por mistura de uma bebida espirituosa com outra bebida, com álcool etílico de origem agrícola ou com certos destilados.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (CE) n.o 110/2008

20.2.2008

-

JO L 39 de 13.2.2008, p. 16-54

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (CE) n.o 1334/2008

20.1.2009

-

JO L 354 de 31.12.2008, p. 34-50

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 110/2008 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 936/2009 da Comissão, de 7 de outubro de 2009, que aplica os acordos entre a União Europeia e países terceiros relativos ao reconhecimento mútuo de determinadas bebidas espirituosas (JO L 264 de 8.10.2009, p. 5-6)

última atualização 02.10.2015