Estratégia de Saúde Animal da União Europeia (2007-2013)

Uma estratégia ambiciosa, decorrente de uma avaliação profunda, inspira a acção comunitária em matéria de saúde animal e dá início a novos debates interinstitucionais sobre o assunto. Esta estratégia compõe-se de quatro «pilares» que enquadram as normas comunitárias endereçadas a todos os intervenientes no sector.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 19 de Setembro de 2007, sobre uma nova Estratégia de Saúde Animal da União Europeia (2007-2013) sob o lema «Mais vale prevenir do que remediar» [COM(2007) 539 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A estratégia europeia em matéria de saúde animal funda-se numa avaliação lançada pela Comissão em 2004 e abrange a saúde do conjunto dos animais da União Europeia (UE).

Os seus objectivos são os seguintes:

Primeiro pilar: definição das prioridades de intervenção da UE

A base da acção comunitária deve ser constituída por uma avaliação das principais ameaças que pesam sobre a saúde animal. Essa análise deve determinar a pertinência das referidas ameaças em termos dos objectivos da estratégia da UE, o «nível de risco aceitável» para a Comunidade e a prioridade relativa da acção a desenvolver para reduzir o risco. Neste contexto, o objectivo da acção comunitária será o de reduzir o risco a um nível negligenciável, visto o «risco zero» ser inatingível. Além disso, a Comunidade aplica o princípio da precaução, que prevê o recurso a medidas provisórias em caso de ameaça potencialmente grave para a saúde mas sem certeza científica.

Os representantes de todas as partes implicadas no processo de gestão dos riscos são convidados a intervir na tomada de decisões comunitárias. A análise e a gestão dos riscos comportarão a definição de objectivos quantificáveis, bem como a avaliação dos recursos e dos progressos conseguidos.

Segundo pilar: modernização do enquadramento regulador da saúde animal

A UE e certas organizações internacionais como o Gabinete Internacional das Epizootias (OIE) (EN) (ES) (FR) ou o Banco Mundial (EN) (ES) (FR) reconhecem a importância da protecção da saúde animal.

O principal instrumento comunitário para proteger a saúde animal é uma legislação adaptada e constantemente actualizada, que ponha em prática os princípios da política comunitária e as suas obrigações internacionais. No intuito de melhorar esta legislação e a tornar mais eficaz, a UE aspira a criar um quadro normativo claro e único que respeite as directrizes do OIE e do Codex Alimentarius (EN) (ES) (FR).

Uma partilha apropriada de custos, benefícios e responsabilidades poderá contribuir para o triunfo da estratégia e para limitar os riscos financeiros dos Estados-Membros e da Comunidade, incentivando a prevenção das ameaças relacionadas com os animais.

A protecção das fronteiras externas contra a intrusão de doenças e a luta contra surtos de doenças exóticas competem aos Estados-Membros. Por outro lado, é essencial que a destruição de bens privados por motivos de interesse público seja compensada pelos governos. A responsabilidade pela saúde dos animais assenta primordialmente nos respectivos proprietários e, colectivamente, no sector em questão. O triunfo da estratégia requer a plena participação e o pleno compromisso de todas as partes envolvidas, incluindo o sector dos seguros.

O Codex e o OIE são referências essenciais para a legislação na área das doenças animais. A UE respeita as suas directrizes e insta os outros membros internacionais a basearem-se nos mesmos valores. A Comunidade encara mesmo a possibilidade de vir a tornar-se membro do OIE.

Uma melhor saúde animal contribui para a competitividade das empresas europeias. Além disso, a harmonização das normas de saúde animal permite uma concorrência leal no mercado comunitário, abarcando eficazmente as importações. Ao nível das exportações, uma melhor definição das prioridades de actuação contra os obstáculos de ordem sanitária deverá contribuir para um melhor acesso aos mercados.

Terceiro pilar: prevenção das ameaças para a saúde animal, vigilância e grau de preparação para as situações de crise

A promoção das medidas de biossegurança * nas explorações e o seu financiamento deverão constituir critérios de referência importantes para os procedimentos de «zonagem» e de «compartimentação».

A identificação e a rastreabilidade dos géneros alimentícios de origem animal e dos alimentos para animais assentam num sistema de controlo das trocas comerciais e num sistema em suporte papel de identificação de cada animal. A fim de integrar o sistema à escala da UE, irá sendo gradualmente introduzido um sistema electrónico.

Estão previstas acções para melhorar a biossegurança nas fronteiras sem perturbar os movimentos transfronteiriços de pessoas e de produtos agrícolas. Essas acções incluem não só a melhoria da legislação actual e da cooperação entre os agentes envolvidos nos controlos aduaneiros, mas também o envio de assistência técnica aos países em vias de desenvolvimento para lhes permitir cumprir as normas comunitárias.

A UE propõe-se apoiar a vigilância veterinária, proporcionando uma melhor cooperação entre as partes implicadas e meios financeiros adaptados, bem como incentivando a formação neste sector. As informações científicas recolhidas através desta actividade de vigilância podem contribuir para a tomada de decisões das instituições da UE, dos governos e de outros intervenientes na protecção da saúde animal.

A UE deve melhorar a sua preparação para enfrentar as emergências mediante uma iniciativa integrada e uma utilização mais sistemática de vacinas.

Quarto pilar: ciência, inovação e investigação

A UE incentiva o desenvolvimento científico e tecnológico no domínio da saúde pública e animal. Para tal, conta com a colaboração dos laboratórios comunitários e nacionais de referência, assim como das agências europeias (designadamente, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (DE) (EN) (FR) (IT) e a Agência Europeia de Medicamentos), que desempenham um papel essencial nas actividades científicas.

A inovação e a investigação no sector da segurança dos alimentos apoiam-se num conjunto de instrumentos como o sétimo programa-quadro de investigação e o Plano de Acção Comunitário relativo à Protecção e ao Bem-Estar dos Animais.

Palavras-chave do acto

Última modificação: 19.12.2007