Práticas de pesca destrutivas em alto mar e protecção dos ecossistemas

As práticas de pesca destrutivas em alto mar constituem uma ameaça para os frágeis ecossistemas de águas profundas. A Comissão propõe uma estratégia para reforçar a acção internacional do quadro das Nações Unidas, das organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) e das convenções internacionais para a protecção dos habitats marinhos vulneráveis de águas profundas.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 17 de Outubro de 2007, relativa às práticas de pesca destrutivas no alto mar e à protecção dos ecossistemas de profundidade vulneráveis [COM(2007) 604 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A Comissão propõe uma estratégia ambiciosa para a protecção dos frágeis ecossistemas de alto mar, com base no princípio da precaução e numa avaliação prévia dos impactos, dando assim resposta ao apelo lançado pela Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), na sua Resolução 61/105, em favor de uma regulamentação das actividades de pesca nos ecossistemas vulneráveis de águas profundas.

Práticas de pesca destrutivas em alto mar

As actividades humanas ameaçam a biodiversidade e o equilíbrio dos ecossistemas marinhos de águas profundas. As práticas e artes utilizadas na pesca de fundo (pesca com redes de arrasto pelo fundo, dragas, redes de emalhar de fundo, etc.) podem degradar de forma irreversível os habitats marinhos vulneráveis. Actividades como a extracção de hidrocarbonetos, a colocação de cabos submarinos ou a deposição de resíduos, etc., constituem outras tantas ameaças.

Essa constatação baseia-se em estudos que mostraram a degradação dos recifes coralinos profundos do Atlântico Nordeste, do Atlântico Ocidental ou do mar da Tasmânia.

Essas actividades poderão igualmente comprometer a realização dos objectivos enunciados pela Cimeira de Joanesburgo para o desenvolvimento sustentável (2002).

Acção da União Europeia

A acção da União Europeia (UE) é orientada pelas recomendações expressas na Resolução 61/105 (EN) (ES) (FR) das Nações Unidas para a protecção do ambiente marinho vulnerável de águas profundas. Nessa resolução, para a qual a Comissão contribuiu de forma activa, as organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) e os Estados são convidados a adoptar e a aplicar, até 31 de Dezembro de 2008, medidas em conformidade com o princípio de precaução, com a abordagem do ecossistema e com o direito internacional. Essas medidas definem um regime de gestão da pesca de fundo em alto mar que repousa sobre:

A presente estratégia propõe os meios que permitirão aplicar essas recomendações e ir mesmo mais longe.

A UE deve desempenhar um papel impulsionador a nível mundial no que respeita à protecção dos ecossistemas marinhos vulneráveis de águas profundas, nomeadamente estimulando o diálogo internacional. Apoiará a elaboração de um relatório sobre os progressos realizados na luta contra as práticas de pesca destrutivas, a apresentar às Nações Unidas em 2009. A UE reforçará, por outro lado, a sua colaboração com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO (EN) (ES) (FR)) com vista à recolha e divulgação de informações fiáveis sobre as medidas adoptadas pelos Estados-Membros. Essas informações servirão de base para a elaboração de directrizes técnicas para as pescarias de águas profundas. Da mesma forma, a colaboração com a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) e com as convenções marítimas regionais permitirá identificar os habitats marinhos ameaçados.

Já existem ORGP responsáveis pela maior parte das zonas de alto mar. Nessas zonas, foram adoptadas medidas de protecção dos ecossistemas, que terão no entanto de ser completadas por uma abordagem sistemática e preventiva para a gestão dos riscos ambientais; a fim de garantir uma protecção elevada e eficaz contra os estragos associados às actividades de pesca, as ORGP podem aplicar regras mais restritivas, para aumentar o grau de protecção.

Antes da criação de uma ORGP, os Estados podem colocar em prática medidas temporárias para a conservação e gestão das zonas exploradas pela pesca de fundo. A UE apoia essa abordagem no contexto das negociações em curso para a criação de uma nova ORGP no Pacífico Sul, estando igualmente empenhada em contribuir para a elaboração de medidas temporárias a aplicar no oceano Índico, com vista à obtenção de um acordo em 2008 e à respectiva transposição para a legislação comunitária. Em relação às zonas para as quais ainda não foi criada uma ORGP, a UE encoraja o lançamento de negociações entre as partes interessadas nesse processo.

Nas zonas de alto mar não regulamentadas por uma ORGP, as actividades de pesca de fundo dos navios comunitários deveriam ser sujeitas ao regulamento que acompanha a presente comunicação (ver o ponto "Actos relacionados"). Esse regulamento, cuja adopção está prevista para 2008, aplica as recomendações das Nações Unidas em relação aos navios abrangidos. Prevê nomeadamente que os navios comunitários sejam obrigados a obter uma autorização especial de pesca para a pesca de fundo nessas zonas, autorização essa que só será concedida mediante uma avaliação de impacto. Essa avaliação deverá contemplar os riscos de efeitos nefastos para os ecossistemas marinhos vulneráveis decorrentes das actividades de pesca em causa, com base em planos operacionais detalhados. Estabelece igualmente exigências em termos de seguimento e controlo, como por exemplo a presença a bordo de observadores e disposições em matéria de seguimento dos navios por satélite (VMS) A título complementar, propõe a proibição da utilização de artes de pesca de fundo em profundidades superiores a 1000 m. Os navios autorizados a pescar deverão ainda comunicar às autoridades competentes os locais onde existam ecossistemas vulneráveis que possam eventualmente descobrir durante as operações de pesca, de modo a que esses locais possam, caso necessário, passar a ser protegidos.

Contexto

O compromisso assumido em Joanesburgo colocou o problema das práticas de pesca destrutivas num contexto global. As pescarias já não podem ser consideradas de forma isolada, devendo ser inteiramente integradas numa perspectiva mais alargada de sustentabilidade, nomeadamente no que respeita ao alto mar. É essa, de resto, a abordagem seguida nas actuais propostas da Comissão com vista a uma Política Marítima Integrada. A UE está determinada a seguir os princípios enunciados na Resolução 61/105 das Nações Unidas sobre a sustentabilidade das pescas, adoptada em Dezembro de 2006.

ACTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.º 734/2008 do Conselho, de 15 de Julho de 2008, relativo à protecção dos ecossistemas marinhos vulneráveis em alto-mar contra os efeitos adversos das artes de pesca de fundo [Jornal Oficial L 201 de 30.07.2008].

Última modificação: 27.10.2011