FSE: Fundo Social Europeu

No contexto da reforma dos Fundos estruturais levada a efeito pela Agenda 2000, este regulamento tem por objectivo redefinir o quadro e as prioridades políticas do Fundo Social Europeu (FSE) para o período 2000-2006 com o objectivo de apoiar a estratégia europeia para o emprego, assim como garantir a coerência e a complementaridade das acções empreendidas com o objectivo de melhorar o funcionamento do mercado de trabalho e o desenvolvimento dos recursos humanos.

ACTO

Regulamento (CE) n° 1784/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 1999, relativo ao Fundo Social Europeu.[Jornal Oficial L 213 de 13.08.1999]

SÍNTESE

O presente regulamento inscreve-se no quadro global criado pelo Regulamento (CE) n° 1260/1999 do Conselho que fixa as disposições gerais sobre os Fundos Estruturais. Este último contém as disposições específicas aplicáveis ao FSE e, no seu âmbito, o Fundo deve intervir no conjunto do território da União Europeia em função dos Objectivo 1, Objectivo 2 e Objectivo 3 criados pelo regulamento geral.

Missões

A missão do FSE é a de apoiar as medidas de prevenção e de luta contra o desemprego, desenvolver os recursos humanos e contribuir para a integração social no mercado de trabalho a fim de promover um elevado nível de emprego, a igualdade entre homens e mulheres, o desenvolvimento sustentável e a coesão económica e social. Deve contribuir, nomeadamente, para as acções empreendidas em virtude da estratégia europeia e das directrizes para o emprego.

Âmbito de aplicação

O FSE intervém no âmbito dos três Objectivos fixados pelo Regulamento (CE) n° 1260/1999 relativo às disposições gerais sobre os Fundos Estruturais.

O regulamento prevê cinco grandes domínios políticos de actividade do FSE:

O Objectivo 3, tem vocação para intervir de maneira "horizontal", ou seja, em todo o território da União Europeia mas fora das regiões elegíveis do novo Objectivo 1.

O FSE tem ainda em conta três questões horizontais:

Actividades elegíveis

Três formas de ajuda são, de uma maneira geral, elegíveis no âmbito do FSE:

O FSE deve intervir com base nas prioridades nacionais definidas nos planos de acção nacionais para o emprego acordados pelos Estados-Membros. A sua acção deve igualmente ter em conta a avaliação ex-ante.

Concentração

Com o objectivo de reforçar a eficácia das suas acções, as intervenções do FSE devem concentrar-se num número limitado de domínios ou de temas, incidindo nas necessidades mais importantes e nas acções mais eficazes, tendo em conta as avaliações ex ante e cobrindo domínios políticos relevantes.

O regulamento prevê o estabelecimento de regimes de pequenas subvenções no âmbito dos objectivos 1 e 3 que contêm disposições especiais de acesso para as organizações não governamentais (ONG) e as parcerias locais. Prevê igualmente a possibilidade de um financiamento pelo FSE até 100% dos custos elegíveis para levar a efeito os referidos regimes de pequenas subvenções.

Iniciativas comunitárias, acções inovadoras e assistência técnica

Em conformidade com as disposições previstas no regulamento geral sobre os Fundos Estruturais, o FSE contribui para a aplicação da iniciativa comunitária em matéria de luta contra todos os tipos de discriminações e de desigualdades em relação com o mercado de trabalho (EQUAL).

A inserção social e profissional dos requerentes de asilo será igualmente tida em conta no âmbito da iniciativa EQUAL.

O FSE financia igualmente acções de preparação, de acompanhamento e de avaliação nos Estados-Membros ou a nível comunitário necessárias à realização de:

Disposições transitórias

O regime transitório previsto pelo regulamento geral relativo aos Fundos Estruturais é aplicável ao regulamento relativo ao FSE.

Reexame

O Conselho reexaminará o regulamento impreterivelmente até 31 de Dezembro de 2006.

Revogação

O regulamento (CEE) n° 4255/88 é revogado em 1 de Janeiro de 2000.

See also

Para mais informações sobre a reforma da política estrutural consultar o sítio da Direcção Geral do Emprego e da Política Social dedicado ao Fundo Social Europeu (DE), (EN), (FR).

Referências

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) 1784/1999

16.08.1999

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ACTOS RELACIONADOS

Proposta de regulamento do

Parlamento e do Conselho, de 14 de Julho de 2004, relativo ao Fundo Social Europeu [COM(2004) 493 final].

Este documento propõe a revogação do presente regulamento.

Proposta de regulamento do Conselho, de 14 de Julho de 2004, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão [COM(2004) 492 final].

Última modificação: 14.06.2005