Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004
O Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004 teve como objectivo incentivar o estabelecimento de parcerias entre as instituições educativas e as organizações desportivas, com vista a promover os valores educativos e sociais da actividade desportiva.
ACTO
Decisão nº 291/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, que institui o Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004 [Ver Actos Modificativos].
SÍNTESE
O desporto tornou-se num dos fenómenos económicos e sociais mais marcantes da União Europeia. A Comunidade Europeia reconheceu, por diversas vezes, a importância social e educativa do desporto. Assim, numa declaração anexa ao Tratado de Amesterdão salientou o papel do desporto na formação da identidade e na aproximação das pessoas. Em Dezembro de 2000, o Conselho Europeu de Nice realçou a «sua função social na Europa, a tomar em consideração ao executar as políticas comuns». Nessa perspectiva, o Ano Europeu da Educação pelo Desporto procurou igualmente centrar-se nas funções educativas e sociais do desporto.
Em 2004, tanto os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Atenas, como o Campeonato Europeu de Futebol em Portugal, contribuíram para reforçar a cobertura dos eventos desportivos pelos meios de comunicação social e sensibilizar o público para o desporto, representando, dessa forma, uma oportunidade para promover os valores desportivos.
Objectivos
O Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004 teve os seguintes objectivos:
Acções
As actividades e iniciativas realizadas no âmbito do Ano Europeu da Educação pelo Desporto foram desenvolvidas aos níveis comunitário, transnacional, nacional, regional e local, e co-financiadas pela Comunidade. As acções apoiadas no âmbito do Ano Europeu da Educação pelo Desporto foram as seguintes:
O apoio comunitário foi atribuído em função do tipo de acção:
Os outros tipos de acções beneficiariam de um apoio moral (utilização do logótipo e de outros materiais associados ao Ano Europeu da Educação pelo Desporto).
Aplicação
Os Estados-Membros designaram os órgãos responsáveis pela coordenação e a execução local das acções ao nível apropriado.
A Comissão foi responsável pela execução e coordenação global das actividades do Ano Europeu da Educação pelo Desporto, incluindo a selecção de projectos co-financiados a partir do orçamento comunitário em conformidade com o princípio da subsidiariedade. Nessa função, a Comissão foi assistida por um comité. Durante o processo de selecção dos projectos, a Comissão tomou em consideração o parecer dos órgãos designados pelos Estados-Membros para realizar os projectos e velou por uma repartição equilibrada entre os Estados-Membros. Além disso, assegurou que as acções fossem realizadas em coerência e complementaridade, quer com as outras iniciativas comunitárias pertinentes, quer com as iniciativas regionais e nacionais já existentes, sempre que tal contribuiu para a realização dos objectivos do Ano Europeu da Educação pelo Desporto.
Disposições financeiras
Foi atribuído um orçamento de 12,1 milhões de euros a nível europeu para o período preparatório (2003) e para o próprio Ano Europeu da Educação pelo Desporto. O orçamento foi complementado através de outras iniciativas da Comissão e dos Estados-Membros, e por acções financiadas por outras entidades.
Participação de alguns países terceiros
O Ano Europeu da Educação pelo Desporto esteve aberto à participação de 25 Estados-Membros, aos países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e do Espaço Económico Europeu (EEE), em conformidade com as condições previstas no acordo relativo ao EEE. A Bulgária e a Roménia também puderam participar, respeitando as condições previstas nos respectivos acordos europeus, bem como a Turquia, com base em créditos suplementares.
Avaliação
Até 31 de Dezembro de 2005, a Comissão apresentará um relatório sobre a aplicação, os resultados e a avaliação global do Ano Europeu da Educação pelo Desporto.
Referências
Acto |
Entrada em vigor |
Transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Decisão nº 291/2003/CE [adopção : co-decisão COD/2001/0244] |
19.02.2003 |
- |
JO L 43 de 18.02.2003 |
Acto(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Decisão n°786/2004/CE |
30.04.2004 |
- |
JO L 38 de 30.04.2004 |
Regulamento (CE) n°885/2004 |
01.05.2004 |
- |
JO L 68 de 01.05.2004 |
Para mais informação, ver o sítio consagrado ao Ano Europeu da Educação pelo Desporto e o sítio da Comissão Europeia dedicado ao desporto [EN].
Última modificação: 12.09.2005