A integração das características específicas do desporto e das suas funções sociais na aplicação das políticas comuns

A presente declaração do Conselho Europeu tem como objectivo contribuir para a integração do desporto nas políticas comuns da Comunidade Europeia a fim de preservar e promover as suas funções sociais. Afirma, além disso, a natureza específica do desporto, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça.

ACTO

Declaração relativa às características específicas do desporto e à sua função social na Europa, a tomar em consideração ao aplicar as políticas comuns.

SÍNTESE

O papel da Comunidade

As organizações desportivas e os Estados-Membros têm uma responsabilidade primordial na condução das questões desportivas. A Comunidade apenas dispõe de competências indirectas neste domínio. No entanto, considera-se que a Comunidade deve ter em conta as funções sociais, educativas e culturais do desporto na sua acção ao abrigo das diferentes disposições do Tratado a fim de preservar o papel social do desporto.

Princípio orientador

A declaração estabelece princípios relativos aos diferentes aspectos do desporto com a finalidade de preservar a coesão e os laços de solidariedade que unem todos os níveis de prática desportiva, a imparcialidade das competições, os interesses morais e materiais, assim como a integridade física dos desportistas, em particular dos desportistas menores de idade.

As Instituições Comunitárias e os Estados-Membros são convidados a prosseguir a análise das suas políticas à luz destes princípios se o desejarem.

Desporto para todos

Papel das federações desportivas

Preservação das políticas de formação dos desportistas

As políticas de formação para jovens desportistas devem ser incentivadas. As federações desportivas, se necessário em parceria com os poderes públicos, devem tomar medidas necessárias para a preservação da capacidade de formação dos clubes nelas filiados e para a qualidade da mesma formação.

Protecção dos jovens desportistas

Contexto económico do desporto e solidariedade

Transferências

No que diz respeito ao regime das transferências, em especial no futebol, o Conselho Europeu apoia firmemente o diálogo entre o movimento desportivo, as organizações que representam os desportistas profissionais, a Comunidade e os Estados-Membros. Este diálogo incide na evolução do regime de transferências, nomeadamente no futebol, a fim de ter em conta o princípio da livre circulação dos trabalhadores, entre outros aspectos. Actualmente, o regime de transferências em vigor no futebol profissional é objecto de um exame atento por parte dos serviços da Comissão tanto no que respeita às regras da concorrência com da livre circulação.

Contexto

A declaração foi pronunciada no Conselho Europeu de Nice nos dias 7-8-9 de Dezembro de 2000 e foi anexada às conclusões da presidência. O Conselho tomou nota do relatório sobre o desporto apresentado pela Comissão Europeia ao Conselho Europeu de Helsínquia, em Dezembro de 1999, na perspectiva da salvaguarda das estruturas desportivas actuais e da manutenção da função social do desporto na União Europeia.

ACTOS RELACIONADOS

Decisão n.° 291/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, que institui o Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004

Última modificação: 03.07.2006