Livre circulação de desportistas na União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Artigo 165.o — Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

PARA QUE SERVE ESTE ARTIGO DO TRATADO?

O artigo confirma que a União Europeia (UE) pode tomar medidas no sentido de contribuir para a promoção do desporto europeu, respeitando simultaneamente as suas especificidades, as suas estruturas baseadas no voluntariado e a sua função social e educativa. Essas medidas apoiam, coordenam e complementam a ação nacional.

PONTOS-CHAVE

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Artigo 165.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO C 202 de 7.6.2016, p. 120-121)

última atualização 12.09.2016