Fundo de Garantia relativo às ações externas

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE, Euratom) n.o 480/2009 que institui um Fundo de Garantia relativo às ações externas

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Missão

A missão do fundo relativo às ações externas é pagar aos credores da UE em caso de incumprimento por parte do beneficiário em relação a:

Além disso, o fundo só pode cobrir empréstimos e garantias concedidos em benefício de um país não pertencente à UE ou com o objetivo de financiar projetos nesse país.

Gestão e aprovisionamento financeiro

A Europeia Comissão confia a gestão financeira do Fundo ao BEI, no âmbito de um mandato em nome da UE. O fundo é aprovisionado por meio de:

O regulamento foi alterado pelo Regulamento (UE) 2018/409, que acrescentou uma quarta fonte de fundos: as receitas de prémios de risco* gerados pelas operações de financiamento do BEI para as quais a UE presta uma garantia que é remunerada.

Montante-objetivo e transferência anual

Informação

Obrigações da Comissão:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O Regulamento (CE, Euratom) n.o 480/2009 é aplicável desde 30 de junho de 2009.

O Regulamento de Alteração (UE) 2018/409 é aplicável desde 8 de abril de 2018.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PALAVRAS-CHAVE

Receitas com prémios de risco: prémio de risco é qualquer rentabilidade obtida por um investidor que esteja acima da taxa sem risco esperada (ou seja, a taxa de retorno de um investimento teoricamente sem risco, como uma obrigação do Estado, por exemplo). Por exemplo, se o retorno estimado de um investimento for de 12% e a taxa livre de risco for de 2%, o prémio de risco será de 10%.
Capital em dívida: capital que foi emprestado mas não foi reembolsado.
Montante de provisionamento: um montante reservado para cobrir responsabilidades futuras.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE, Euratom) n.o 480/2009 do Conselho, de 25 de maio de 2009, que institui um Fundo de Garantia relativo às ações externas (versão codificada) (JO L 145 de 10.6.2009, p. 10-14)

As sucessivas alterações ao Regulamento (CE, Euratom) n.o 480/2009 foram incorporadas no documento de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTO RELACIONADO

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o Fundo de Garantia relativo às ações externas e a sua gestão em 2015 [COM(2016) 439 final de 5 de julho de 2016]

última atualização 25.10.2019