Promoção do direito internacional humanitário: directrizes

A União Europeia define orientações com vista à promoção da observância do direito internacional humanitário nas suas relações com os países terceiros.

ACTO

Directrizes da União Europeia sobre a Promoção da Observância do Direito Internacional Humanitário [Jornal Oficial C 327 de 23.12.2005].

SÍNTESE

Fundada com base nos princípios da liberdade, do respeito pelos direitos humanos e do Estado de direito, um dos objectivos da União Europeia (UE) é promover a observância do direito internacional humanitário.

As presentes directrizes pretendem descrever os instrumentos que a UE e os seus órgãos e instituições podem utilizar para promover a observância do direito internacional humanitário pelos países terceiros e pelos intervenientes não estatais que operam nesses Estados.

O direito internacional humanitário

O direito internacional humanitário, também designado direito dos conflitos armados ou direito da guerra, tem por objectivo proteger as pessoas que não participam ou que já não participam directamente nos conflitos. Visa igualmente impor restrições aos meios e métodos bélicos. Assente nas convenções internacionais e no direito internacional consuetudinário, o direito internacional humanitário é aplicável a qualquer conflito armado, de dimensão internacional ou não, bem como às situações de ocupação decorrentes de conflitos armados.

Esta característica distingue-o do direito internacional em matéria de direitos humanos, que se aplica a qualquer pessoa sujeita à jurisdição do Estado em causa, quer em tempo de paz quer em tempo de conflito armado. Contudo, ambas as regras podem aplicar‑se a uma situação específica.

Algumas violações graves do direito internacional humanitário são definidas como crimes de guerra. Nestes casos, os indivíduos assumem uma responsabilidade pessoal. Os Estados devem assegurar que os presumíveis autores de tais crimes sejam julgados em tribunal, quer nacional quer internacional (Tribunal Penal Internacional – TPI).

Directrizes operacionais

Para a realização de acções concretas, as directrizes prevêem a elaboração de relatórios, avaliações e recomendações de acções, nomeadamente:

A UE tem ao seu dispor uma vasta gama de meios de acção, no quadro das suas relações com países terceiros, para promover a observância do direito internacional humanitário:

Contexto

As presentes directrizes completam a posição comum do Conselho relativa ao TPI, bem como as directrizes e orientações da UE em matéria de diálogo sobre os direitos do Homem, a tortura, as crianças nos conflitos armados e os defensores dos direitos humanos [FR].

Última modificação: 10.06.2008