Defensores dos direitos do Homem: apoio da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Artigo 2.º do Tratado da União Europeia

Orientações da UE sobre os defensores dos direitos do Homem

QUAL É O OBJETIVO DO ARTIGO 2.º DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA E DAS ORIENTAÇÕES SOBRE OS DEFENSORES DOS DIREITOS DO HOMEM?

PONTOS-CHAVE

Os aspetos mais importantes das orientações são os seguintes:

CONTEXTO

Os defensores dos direitos do Homem desempenham um papel fundamental para:

No entanto, os defensores dos direitos do Homem são frequentemente alvo de ataques e ameaças, pelo que é importante garantir a sua segurança e proteção.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Defensores dos direitos do Homem: indivíduos, grupos ou organizações que promovem e protegem, de forma pacífica, os direitos do Homem reconhecidos universalmente, nomeadamente os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, incluindo os direitos dos indivíduos pertencentes a povos indígenas.
Representações da UE: embaixadas e consulados dos países da UE e delegações da UE.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título I — Disposições comuns — Artigo 2.º (JO C 202 de 7.6.2016, p. 17)

Garantir a proteção — Orientações da União Europeia sobre os defensores dos direitos do Homem, Conselho da UE (Negócios Estrangeiros), 2008

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.º 235/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento financeiro para a democracia e os direitos humanos a nível mundial (JO L 77 de 15.3.2014, p. 85-94)

última atualização 28.07.2017