Promover e salvaguardar os valores da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Artigo 2.o do Tratado da União Europeia (TUE)

Artigo 7.o do TUE

Comunicação da Comissão — Reforçar o Estado de direito na União:Plano de Ação

QUAL É O OBJETIVO DOS ARTIGOS 2.O E 7.O DO TUE E DA COMUNICAÇÃO?

PONTOS-CHAVE

Comunicação de 2019

Uma comunicação, publicada em julho de 2019, apresenta o plano de ação da Comissão Europeia — iniciativas concretas agrupadas em torno de três temas.

A comunicação baseia-se num quadro adotado pela Comissão em 2014, que visa fazer face às ameaças sistémicas ao Estado de direito em qualquer um dos Estados-Membros. Este quadro é complementar aos procedimentos de infração aplicados em caso de violação do direito da UE e ao procedimento do artigo 7.o do TUE, que, no pior dos casos, permite a suspensão dos direitos de voto no Conselho em caso de violação grave e persistente dos valores da UE por um Estado-Membro. Prevê também de que forma a Comissão Europeia pode entrar em diálogo com o Estado-Membro em causa para evitar o agravamento das ameaças sistémicas ao Estado de direito. Ao preparar a sua avaliação da situação, a Comissão pode basear-se nos conhecimentos especializados de outras instituições da UE e organizações internacionais.

Mecanismo para o Estado de direito

Na sequência do plano estabelecido em 2019, no âmbito do ciclo de análise anual no domínio do Estado de direito, a Comissão publicou relatórios anuais sobre o Estado de direito em 2020, 2021 e 2022. O objetivo do ciclo é promover o Estado de direito em todos os Estados-Membros e prevenir a ocorrência de problemas ou o seu agravamento. Cada relatório concentra-se em quatro elementos principais:

Cada relatório inclui um capítulo para cada Estado-Membro e analisa os novos desenvolvimentos no período abrangido pelo relatório, juntamente com o acompanhamento dos desafios e desenvolvimentos identificados no relatório anterior. A partir do relatório de 2022, a Comissão incluiu recomendações aos Estados-Membros.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título I — Disposições comuns — Artigo 2.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 17).

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título I — Disposições comuns — Artigo 7.o (ex-artigo 7.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 19-20).

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Reforçar o Estado de direito na União: Plano de Ação [COM(2019) 343 final de 17 de julho de 2019].

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Relatório de 2022 sobre o Estado de Direito Situação na União Europeia [COM(2022) 500 final de 13 de julho de 2022].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito Situação na União Europeia [COM(2021) 700 final de 20 de julho de 2021].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito Situação na União Europeia [COM(2020) 580 final de 30 de setembro de 2020].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho — Prosseguir o reforço do Estado de direito na União — Ponto da situação e eventuais medidas futuras [COM(2019) 163 final de 3 de abril de 2019].

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título VI — Disposições finais — Artigo 49.o (ex-artigo 49.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 43).

Conclusões do Conselho e dos Estados-Membros reunidos no Conselho sobre a garantia do respeito pelo Estado de direito, de 16 de dezembro de 2014.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Um novo quadro da UE para reforçar o Estado de direito [COM(2014) 158 final de 11 de março de 2014].

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o artigo 7.o do Tratado da União Europeia - Respeito e promoção dos valores em que a União assenta [COM(2003) 606 final de 15 de outubro de 2003].

última atualização 13.07.2022