Medidas para combater a violência contra as crianças, os adolescentes e as mulheres: programa Daphne II (2004-2008)

Este programa constitui a segunda fase do programa Daphne. Destina-se a prevenir e combater todas as formas de violência dirigidas contra as crianças, os adolescentes e as mulheres mediante a aplicação de medidas preventivas e prestando ajuda às vítimas. Destina-se igualmente a ajudar as organizações activas neste domínio e a reforçar a sua cooperação.

ACTO

Decisão n.º 803/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que adopta um programa de acção comunitário (2004-2008) de prevenção e de combate à violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco [Jornal Oficial L 34 de 30.04.2004].

SÍNTESE

Graças ao programa Daphne, a União proporciona um valor acrescentado às acções de prevenção da violência que devem ser essencialmente empreendidas pelos Estados-Membros mediante a difusão e o intercâmbio de informações e de experiências, a promoção de uma estratégia inovadora, a definição em comum das prioridades, a ligação em rede e a mobilização dos agentes.

Âmbito de aplicação

São claramente identificados três grupos-alvo. Trata-se das crianças (até aos 18 anos), dos adolescentes (dos 12 aos 25 anos) e das mulheres.

Estão em causa todos os tipos de violência e todos os aspectos deste fenómeno que ocorrem tanto na esfera pública como privada. Pode tratar-se da violência familiar, nos estabelecimentos de ensino ou outros, no local de trabalho, da exploração sexual com fins comerciais, das mutilações genitais ou do tráfico do ser humanos.

Podem participar no programa os países da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (EEE), a Turquia, a Roménia e a Bulgária (sob certas condições no que se refere a estes três últimos países).

Acesso ao programa

Podem participar no programa Daphne II as organizações públicas ou privadas (autoridades locais ao nível adequado, departamentos de universidades e centros de investigação) activas em matéria de prevenção e de combate à violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres, de protecção contra essa violência, de apoio às vítimas e de realização de acções orientadas para a promoção da recusa desse tipo de violência ou de incentivo à mudança de atitude ou de comportamento para com os grupos vulneráveis e as vítimas da violência.

Objectivos do programa

Um anexo da Decisão 803/2004 descreve as acções de carácter transnacional que podem beneficiar de apoio. Trata-se essencialmente da ligação em rede das organizações, das trocas de informações e de boas práticas e de medidas de sensibilização. O programa Daphne comporta os seguintes tipos de acção agrupados no âmbito do convite à apresentação de propostas de projectos específicos co-financiados, conhecido por "Convite I":

Paralelamente, por iniciativa da Comissão, estão igualmente previstas actividades complementares a fim de colmatar as lacunas do programa ou os domínios que não teriam sido suficientemente tidos em conta no âmbito das acções propostas. Estas actividades estão agrupadas no âmbito do convite à apresentação de propostas para a transferência, a adaptação e a utilização dos resultados disponíveis conhecido por "Convite II". Trata-se, por exemplo, dos estudos, da elaboração de indicadores e de estatísticas ou outras actividades destinadas a aumentar o capital de conhecimentos.

Projectos elegíveis

Para beneficiar de apoio financeiro, os projectos deverão associar pelo menos dois Estados-Membros. Os projectos do Convite I podem ter uma duração de 12 ou de 24 meses e o apoio comunitário para estes projectos não poderá exceder 80 % do custo total do projecto. Em contrapartida, os projectos do Convite II devem ter uma duração de 12 meses e podem beneficiar de uma subvenção de 100 % do custo total.

Execução e acompanhamento

A Comissão é responsável pela gestão e pela execução do programa. Deve garantir a disponibilização gratuita e em formato electrónico de qualquer resultado ou produto financiado pelo presente programa. Deve assegurar uma abordagem equilibrada em relação aos três grupos-alvo (crianças, adolescentes e mulheres). Nestas diferentes tarefas é assistida por um Comité.

Está previsto que a Comissão apresente um relatório de avaliação ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões até 1 de Janeiro de 2006, bem como um relatório final no termo do programa.

Antecedentes

Daphne II dá seguimento ao programa Daphne I cuja vigência terminou no final de 2003. Este último programa teve um grande êxito e correspondeu a uma necessidade real em matéria de estratégia de luta contra a violência. Para esta segunda fase do programa (2004-2008), o orçamento global é de 50 milhões de euros tendo sido de 20 milhões para a primeira fase. Daphne permite financiar projectos destinados a prestar uma ajuda às vítimas de actos de violência, bem como a prevenir contra futuras exposições à violência. Esses projectos devem permitir tomar consciência das graves implicações pessoais e sociais da violência sobre as vítimas, as famílias, as comunidades e a sociedade em geral.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 803/2004/CE

30.04.2004

-

JO L143 de 30.04.2004

See also

Última modificação: 28.01.2005