Produtos relacionados com a defesa: regras para a transferência na União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2009/43/CE — Simplificar as transferências de produtos relacionados com a defesa na União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Existem três tipos de licenças

Obrigações dos fornecedores

Os produtos relacionados com a defesa aos quais esta diretiva se refere encontram-se enumerados no anexo à diretiva. O anexo é regularmente atualizado por meio de atos delegados adotados pela Comissão Europeia de modo a estar conforme com a Lista Militar Comum da União Europeia. A última atualização do anexo data de 2023 e foi estabelecida pela Diretiva Delegada 2023/277. A Comissão Europeia atualiza esta lista regularmente para que esteja em sintonia com a lista militar comum, datando a versão mais recente de 28 de fevereiro de 2023.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 30 de junho de 2011.

Estas regras são aplicáveis a partir de 30 de junho de 2012.

A Diretiva Delegada (UE) 2023/277 deve ser transposta para o direito nacional até 31 de maio de 2023 e as regras deverão ser aplicáveis a partir de 7 de junho de 2023.

CONTEXTO

Antes da Diretiva 2009/43/CE ter entrado em vigor, a transferência de produtos relacionados com a defesa na UE estava sujeita às legislações de licenciamento nacionais. Estas eram consideravelmente diferentes em termos de procedimentos, âmbito e tempo necessário para obtenção das licenças. Consequentemente, a competitividade do setor da defesa europeu estava estagnada, tal como estava também a criação de um mercado europeu genuíno em produtos de defesa.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na Comunidade (JO L 146 de 10.6.2009, p. 1-36).

As sucessivas alterações e correções à Diretiva 2009/43/CE e aos seus anexos foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva Delegada (UE) 2023/277 da Comissão, de 5 de outubro de 2022, que altera a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à atualização da lista de produtos relacionados com a defesa em conformidade com a atualização da Lista Militar Comum da União Europeia de 21 de fevereiro de 2022 (JO L 42 de 10.2.2023, p. 1-39).

Lista Militar Comum da União Europeia (JO C 72 de 28.2.2023, p. 2-37).

última atualização 15.02.2023