Luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo: papel da Eurojust e da Rede Judiciária Europeia

A Comissão apresenta um balanço da transposição da decisão que cria a Eurojust. Na sequência da sua análise, propõe atribuir poderes mais amplos aos membros nacionais e ao Colégio. Tenciona igualmente clarificar e simplificar as relações desta unidade de cooperação judiciária com os seus parceiros (Rede Judiciária Europeia, Europol, OLAF, Frontex e países terceiros).

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 23 de Outubro de 2007, relativa ao papel da Eurojust e da Rede Judiciária Europeia no âmbito da luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo na União Europeia [COM(2007) 644 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A Eurojust reforçou a cooperação judiciária entre os Estados-Membros e acumulou importantes sucessos operacionais. Embora o balanço da transposição da Decisão 2002/187/JAI seja positivo, continua no entanto moderado. Para que os progressos na Eurojust sejam mais importantes, é necessário clarificar e reforçar os poderes dos seus membros (designados por membros nacionais) e os poderes do Colégio, constituído por todos os membros nacionais.

A Comissão apela a uma alteração da decisão que institui a Eurojust de forma a permitir à agência desenvolver o seu potencial de cooperação e afirmar-se como um actor fundamental na luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo na Europa.

Conceder poderes mais amplos aos membros nacionais

O estatuto e as competências de cada membro nacional estão definidos pelo Estado-Membro que o nomeia. Esta situação provoca uma falta de coerência entre os poderes dos vários membros nacionais e impede actualmente uma cooperação plenamente eficaz. Para além disso, os Estados-Membros não lhes conferem uma verdadeira autoridade. Assim, poucos membros nacionais podem negociar a criação de equipas de investigação conjuntas e utilizar os seus poderes de aplicação da lei nos respectivos países.

Tendo em vista alcançar uma maior estabilidade e eficácia, os Estados-Membros devem tomar medidas para tornar os poderes dos membros nacionais e do Colégio mais claros e definir uma base comum de poderes mínimos.

Para melhorar a capacidade operacional da Eurojust, os Estados-Membros deverão transmitir mais rapidamente à Eurojust as suas informações, bem como reforçar os respectivos gabinetes nacionais. Além disso, devem recorrer aos serviços de peritos nacionais.

Possíveis alterações visando reforçar os poderes dos membros nacionais

A Comissão propõe alterações à decisão para que os membros nacionais tenham a possibilidade de:

A longo prazo, a Comissão examinará a forma de reforçar os poderes dos membros nacionais no âmbito da interposição de acções penais prejudiciais aos interesses financeiros da União Europeia (UE).

Conceder poderes mais amplos ao Colégio

O Colégio e os membros nacionais dispõem dos mesmos poderes. Embora o Colégio delibere em matéria de conflito de competências e de mandados de detenção concorrentes, as suas decisões não são vinculativas para os Estados-Membros. Os seus poderes devem ser alargados, bem como reforçado o seu papel de mediador na resolução de conflitos entre Estados-Membros. Com efeito, estes últimos recorrem ao Colégio unicamente para obter informações sobre as diligências a seguir em caso de conflito.

A Comissão compromete-se a examinar as condições em que o Colégio poderá:

Relações entre a Eurojust, a Rede Judiciária Europeia e os magistrados de ligação

A Rede Judiciária Europeia (RJE) facilita a cooperação judiciária entre os Estados-Membros, graças nomeadamente ao seu sítio Internet sobre os sistemas judiciários europeus. No entanto, a cooperação entre a rede e a Eurojust deve ser melhorada. A Comissão pretende, assim, que para cada membro da Eurojust seja designado um correspondente nacional que seja um dos pontos de contacto da Rede Judiciária Europeia. Este correspondente faria parte da equipa do membro da Eurojust para o qual seria designado. Transmitiria a política de comunicação da Eurojust no seu Estado-Membro e transmitiria ao membro nacional os processos a examinar o mais rapidamente possível.

No futuro, a Eurojust poderá vir ela própria a designar os magistrados de ligação nos países terceiros tendo em vista facilitar a cooperação judiciária entre os Estados-Membros e os países em questão.

Reforço da cooperação com a Europol

As relações entre a Eurojust e a Europol têm registado progressos constantes. A rede de comunicações protegida facilitou os seus intercâmbios de informações e o acesso aos ficheiros de análise da Europol. Por último, a organização de reuniões de peritos em matéria de equipas de investigação conjunta forneceu um trabalho de qualidade.

Todavia, a cooperação entre a Eurojust e os gabinetes de ligação nacionais da Europol continua a ser desigual. As relações devem ser reforçadas e os intercâmbios de dados com os gabinetes devem ser melhorados.

Cooperar com o Organismo Europeu de Prevenção da Fraude (OLAF), a Frontex e os países terceiros

Os domínios de competência da Eurojust e do OLAF são complementares. A Comissão propõe, assim, instaurar um intercâmbio regular de informações entre as duas agências para reforçar as sinergias das mesmas. Sublinha igualmente a necessidade de continuar a designar pontos de contactos e a organizar encontros frequentes entre a Eurojust e o OLAF.

A protecção das fronteiras externas da UE é importante a nível da imigração clandestina e da criminalidade organizada. A Comissão encoraja a assinatura de um acordo de cooperação entre a Frontex e a Eurojust.

A Eurojust assinou acordos com os países terceiros com vista a desenvolver o intercâmbio de dados pessoais e de informações entre autoridades judiciárias. Estes acordos deram lugar ao destacamento de procuradores de ligação para a Eurojust. A agência pretende doravante desenvolver uma verdadeira rede de pontos de contacto.

Última modificação: 14.10.2011