Acordo sobre o tratamento e a transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros pelas transportadoras aéreas para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos (Acordo PNR 2007)

Pelo presente Acordo, a União Europeia e os Estados Unidos reforçam e tornam mais segura a sua cooperação em matéria de tratamento e transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR) pelas transportadoras aéreas para o Departamento da Segurança Interna (DHS) dos Estados Unidos.

ACTO

Decisão 2007/551/PESC/JAI do Conselho, de 23 de Julho de 2007, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre a transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR) pelas transportadoras aéreas para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos e sobre o tratamento dos dados em causa pelo mesmo departamento (Acordo PNR 2007).

Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre a transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR) pelas transportadoras aéreas para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos e sobre o tratamento dos dados em causa pelo mesmo departamento (Acordo PNR 2007).

SÍNTESE

A partilha de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR) permite lutar contra o terrorismo e a criminalidade organizada, proteger os interesses vitais das pessoas e impedir que certos indivíduos se subtraiam à aplicação de mandados e medidas de detenção.

A presente decisão inclui o acordo, a carta de acompanhamento do Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) e a carta de resposta da União Europeia (UE). Aplicável durante sete anos, a decisão obriga as companhias aéreas a transmitirem ao DHS os dados sobre os passageiros transportados com destino ou a partir dos Estados Unidos. Por outro lado, este país compromete-se a assegurar um nível de protecção elevado. A decisão recomenda a aplicação de medidas de segurança para a transferências dos dados e encoraja as Partes a respeitarem os direitos e as liberdades fundamentais dos passageiros.

Tipo de dados PNR recolhidos

O DHS obtém os dados PNR graças às transportadoras aéreas, bem como a partir dos bilhetes de avião e dos documentos de viagem. Os dados recolhidos dizem respeito:

Dados PNR considerados "sensíveis"

Os dados PNR sensíveis dizem respeito à origem racial ou étnica, opiniões políticas, convicções religiosas ou filosóficas, filiação sindical, saúde e vida sexual de um indivíduo. Uma vez recebidas as informações, o DHS utiliza um sistema automático que filtra esses códigos e termos sensíveis. O DHS compromete-se a não utilizar os referidos dados e a suprimi-los o mais rapidamente possível.

No entanto, se estiverem vidas em risco e na medida em que o passageiro tenha fornecido tais dados, o DHS pode utilizá-los desde que tenha um registo desses acessos e os suprima no prazo de trinta dias. O DHS deve notificar a Comissão Europeia (no prazo de 48 horas) se consultar esses dados.

Protecção e transmissão dos dados PNR

Na carta de acompanhamento do Acordo, o DHS explica como assegura a recolha, a utilização e a conservação dos dados PNR. O DHS trata as informações como dados sensíveis e confidenciais. O DHS pode comunicá-los a outras autoridades americanas encarregadas da aplicação da lei, segurança pública ou combate ao terrorismo, bem como aos países capazes de assegurar a sua protecção, mas unicamente para os mesmos objectivos para os quais o DHS recebeu os dados (principalmente o combate ao terrorismo e a criminalidade organizada).

Caso as transportadoras aéreas disponham de um dispositivo conforme com os requisitos técnicos do DHS, poderão fornecer os dados ao DHS através de um sistema de "exportação" («push»). Em contrapartida, as transportadoras aéreas que não disponham ainda desse sistema, transmitirão os dados através de um sistema de «pull». Incumbe às transportadoras decidir sobre o início da sua passagem para um sistema de "exportação" («push»).

O DHS deve receber a transmissão inicial de dados PNR 72 horas antes da data prevista de partida. Pode solicitar que essa transmissão seja antecipada, se necessário. Compromete-se, no entanto, a agir neste âmbito de forma judiciosa e respeitando o princípio da proporcionalidade.

O DHS conserva as informações numa base de dados analítica durante sete anos. Após este prazo, os dados são conservados durante mais 8 anos, após o que esses dados passarão a ter um estatuto latente, não operacional. Será necessária a aprovação de um alto funcionário do DHS para lhes ter acesso. As duas Partes devem determinar em que momento será necessário destruir os dados PNR. Apenas os dados relacionados com uma investigação em curso poderão ser conservados.

Direito de acesso e direito de rectificação

O DHS alarga aos dados PNR na sua posse as medidas de protecção previstas pela legislação americana em matéria de respeito da vida privada. Por conseguinte, estão previstas sanções administrativas, civis e penais em caso de violação da vida privada e de divulgação não autorizada.

A UE, os Estados Unidos e a indústria da aviação cooperam no sentido de os passageiros serem informados do modo como os Governos utilizam as informações que lhes dizem respeito. O DHS informa e responde às perguntas do público sobre os dados PNR através de comunicações no Federal Register e no seu sítio Internet.

O DHS compromete-se a não comunicar os dados PNR ao público (exceptuando às pessoas interessadas).

Cooperação e reciprocidade

O DHS promove a transferência de informação analítica, proveniente dos dados PNR para as autoridades policiais e judiciárias dos Estados-Membros interessados e, se necessário, para a Europol e a Eurojust. As autoridades europeias devem actuar do mesmo modo em relação às autoridades americanas.

As duas Partes devem assegurar o correcto funcionamento dos seus sistemas. O responsável pela Segurança Interna («Secretary of Homeland Security») e o Comissário responsável pela "Justiça, Liberdade e Segurança" (UE) procederão à revisão periódica da aplicação do presente decisão.

Contexto

A transferência para as autoridades americanas de dados PNR na posse das companhias aéreas europeias tem sido objecto de acordos sucessivos. O último acordo tem a data de 19 de Outubro de 2006 e o termo da sua vigência foi em 31 de Julho de 2007. Esta é a razão pela qual o Conselho decidiu (em 22 de Fevereiro de 2007) autorizar a Presidência a encetar as negociações que deram lugar ao presente Acordo.

O presente Acordo é aplicável a partir da data da sua assinatura e entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de notificação mútua pelas Partes da conclusão das formalidades internas.

Referências

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 2007/551/PESC/JAI

23.7.2007

-

JO L 204 de 4.8.2007.

ACTOS RELACIONADOS

Decisão 2006/729/PESC/JAI do Conselho, de 16 de Outubro de 2006, relativa à assinatura de um Acordo entre a UE e os Estados Unidos sobre o tratamento e a transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR) pelas transportadoras aéreas para o DHS - Acordo entre a UE e os Estados Unidos sobre o tratamento e a transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR) pelas transportadoras aéreas para o DHS [Jornal Oficial L 298 de 27.10.2006];

Decisão 2004/496/CE do Conselho, de 17 de Maio de 2004, relativa à celebração de um acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos sobre o tratamento e a transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR) por parte das transportadoras aéreas para o Serviço das Alfândegas e Protecção das Fronteiras do DHS. - Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos sobre o tratamento e a transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR) por parte das transportadoras aéreas para o serviço das alfândegas e protecção das fronteiras do DHS [Jornal Oficial 183 de 20.5.2004).

Última modificação: 15.01.2008