Formação judiciária na União Europeia

A formação judiciária constitui uma questão fundamental para a criação do espaço judiciário europeu. Inscrita no âmbito do Programa da Haia, esta formação judiciária comum deve centrar-se no conhecimento dos instrumentos jurídicos da União e dos sistemas judiciários dos Estados-Membros, bem como na melhoria da formação linguística, tendo em vista uma melhor comunicação.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 29 de Junho de 2006, sobre a formação judiciária na União Europeia [COM(2006) 356 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Perante a evolução da União Europeia (UE) rumo a um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, a Comissão Europeia considera crucial que os profissionais da justiça de cada Estado-Membro adquiriram uma cultura jurídica europeia comum. Para atingir este objectivo, os Estados-Membros devem familiarizar-se com os respectivos sistemas, aprender as respectivas línguas e habituar-se a trabalhar no quadro de uma parceria transnacional e de reconhecimento mútuo, com o objectivo de promover a cooperação entre as autoridades judiciárias.

Diversidade da formação judiciária dos Estados-Membros

Os sistemas de formação judiciária estão estreitamente associados à organização judiciária dos Estados-Membros e são divergentes a nível dos mecanismos de recrutamento das profissões (juízes, procuradores, advogados):

O envolvimento de outros tipos de jurisdições especializadas (administrativas, militares) no processo também é possível.

A UE não pretende de forma alguma interferir na organização dos sistemas nacionais de formação. Contudo, o reforço do espaço judiciário europeu pressupõe a mesma qualidade de formação. Além disso, os financiamentos europeus são sempre complementares em relação aos financiamentos nacionais.

Os aspectos europeus da formação judiciária

A UE trabalha desde há mais de quinze anos no sentido da criação de uma Rede Europeia de Formação Judiciária (esdeenfr) (REFJ), da qual depende o desenvolvimento de uma cultura judiciária comum. Graças a iniciativas como o programa Grotius (esdeenfr) e a criação de um programa-quadro "direitos fundamentais e justiça" (2007-2013), a União tenta reforçar e orientar melhor os meios consagrados à formação judiciária no espaço europeu.

Para além destes instrumentos financeiros, os mecanismos de apoio à cooperação, designadamente a Rede Judiciária Civil, a Eurojust e a Rede Judiciária Penal, desempenham um papel importante em matéria de informação.

Além disso, existem numerosas instituições de vocação europeia que organizam regularmente formações destinadas aos profissionais da justiça, tais como o Instituto Europeu de Administração Pública (IEAP) (EN) de Maastricht, o Centro Europeu da Magistratura e das Profissões Jurídicas ou a "Europaïsche Rechtacadémie" de Trier.

A REFJ, criada em 2000, tem por objectivo promover um programa de formação judiciária de dimensão europeia. Este precioso instrumento para o desenvolvimento da formação judiciária e a coordenação da acção das diferentes estruturas nacionais sobre o direito da União, beneficiou de subvenções de funcionamento da União em 2003 e 2005. Desde 2007 que a Comissão lhe atribui uma subvenção anual inscrita no programa-quadro "Direitos fundamentais e justiça" (programa específico "Justiça penal").

Necessidades e objectivos da formação judiciária europeia

A organização da formação judiciária é sobretudo da competência dos Estados-Membros, cabendo-lhes integrar plenamente a dimensão europeia nas suas actividades nacionais. A comunicação indica claramente que a responsabilidade pela concepção e aplicação das actividades de formação incumbe principalmente aos Estados-Membros, tendo em conta as especificidades de cada cultura jurídica. Contudo, os trabalhos da UE neste domínio devem prosseguir. A Comissão, por conseguinte, identificou duas matérias prioritárias:

Por outro lado, as necessidades identificadas em matéria de formação judiciária pela Comissão são as seguintes:

Em termos de método, a formação deve insistir nos aspectos práticos com o objectivo de:

Estratégia Europeia de formação judiciária

O Programa da Haia insiste na necessidade de integrar uma componente europeia nos programas de formação nacionais, em especial no domínio da formação inicial. Os futuros profissionais terão, assim, o sentimento de pertencerem a um mesmo espaço jurídico e de valores. Além disso, a formação contínua permitirá aos profissionais já com experiência tomar conhecimento dos instrumentos jurídicos adoptados pela UE.

A Comissão pretende em primeiro lugar apoiar financeiramente a formação das profissões judiciárias em matéria de direito da União e de direito comunitário através do programa-quadro "Direitos fundamentais e justiça" para o período de 2007 a 2013. Além disso, a fim de melhor delimitar as necessidades essenciais, os principais intervenientes da formação judiciária nos Estados-Membros serão regularmente consultados aquando da elaboração de uma estratégia plurianual.

A REFJ deve ser apoiada para melhorar a coordenação entre as entidades nacionais e desenvolver entre elas relações estreitas e duradouras graças à criação de uma subvenção anual de funcionamento, em conformidade com a regulamentação financeira. A REFJ deveria igualmente proceder à concepção de programas de dimensão europeia em ligação com os outros organismos competentes. A REFJ agrupa as entidades responsáveis pela formação dos juízes e procuradores, embora em alguns Estados-Membros os referidos profissionais não façam completamente parte da ordem judiciária. Além disso, a Comissão adoptou em 2006 a decisão de financiamento destinada a implementar o programa de intercâmbio entre as autoridades jurídicas. Com base neste instrumento, a Comissão estabeleceu que a REFJ deve ter o monopólio no intercâmbio entre juízes e procuradores na Europa. A questão da participação de juízes especializados deverá ser examinada, tal como deverá ser tida em conta a formação dos advogados.

Será necessário proceder a uma simplificação financeira para orientar melhor os financiamentos europeus relativos a projectos dirigidos a públicos privilegiados; o recurso a convenções-quadro de parceria poderá igualmente ser utilizado, a fim de estabilizar relações com instituições qualificadas. A Comissão poderá recorrer a convites para apresentação de propostas relativas a projectos de maior dimensão.

Por último, a formação judiciária deverá inscrever-se num quadro mais amplo para além das fronteiras da União por forma a facilitar a cooperação judiciária com os países terceiros e a reforçar o Estado de Direito no mundo.

Contexto

Em Dezembro de 2001, o Conselho Europeu de Laeken apelou à criação rápida de uma rede europeia destinada a promover a formação dos magistrados que servirá para melhorar a confiança entre os intervenientes na cooperação judiciária. No mesmo sentido, o Programa da Haia, adoptado em Novembro de 2004, coloca a tónica na necessidade de reforçar a confiança mútua melhorando a compreensão mútua entre as autoridades judiciárias e em relação aos diferentes sistemas jurídicos. Estas decisões têm por objectivo construir uma verdadeira cultura judiciária europeia comum.

ACTOS RELACIONADOS

Iniciativa da República Francesa tendo em vista a adopção de uma decisão do Conselho que cria uma rede europeia de formação judiciária [CNS (2000) 0829 - Jornal Oficial C 18 de 19.01.2001].

See also

Para mais informações, consultar o sítio Internet (DE) (EN) (FR) da Comissão Europeia, Direcção-Geral (DG) da Justiça, da Liberdade e da Segurança.

Última modificação: 13.07.2007