Programa Europeu de Protecção das Infra-Estruturas Críticas

A Comissão Europeia expõe os princípios e os instrumentos necessários para a execução do Programa Europeu de Protecção das Infra-Estruturas Críticas (PEPIC), europeias e nacionais.

ACTO

Comunicação da Comissão, de 12 de Dezembro de 2006, relativa a um Programa Europeu de Protecção das Infra-Estruturas Críticas [COM (2006)786 final – Jornal Oficial C 126 de 7 de Junho de 2007].

SÍNTESE

Em Dezembro de 2005, o Conselho “Justiça e Assuntos Internos” solicitou à Comissão que apresentasse uma proposta de Programa Europeu de Protecção das Infra-Estruturas Críticas * (PEPIC). Na sequência deste pedido, a Comissão adoptou a presente Comunicação, bem como uma proposta de Directiva relativa à identificação e designação das infra-estruturas críticas europeias, cujo objectivo consiste em reforçar a protecção das mesmas.

Na presente comunicação são expostos os princípios, procedimentos e instrumentos propostos para aplicar o PEPIC. As ameaças às quais o programa deverá dar resposta não se limitam ao terrorismo, mas englobam também as actividades criminosas, as catástrofes naturais e outras causas de acidentes.

O objectivo geral do PEPIC consiste em melhorar a protecção das infra-estruturas críticas (PIC) na União Europeia (UE). Este objectivo será assegurado graças à implementação de legislação europeia relativa à PIC, que é apresentada nesta Comunicação.

O quadro legislativo do PEPIC é composto pelos seguintes elementos:

Plano de Acção PEPIC

O plano de acção relativo ao PEPIC está organizado em torno de três vertentes principais:

Este plano de acção é evolutivo e deve ser revisto regularmente.

Rede de Alerta para as Infra-estruturas Críticas (RAIC)

Por intermédio de uma proposta distinta da Comissão, será criada uma rede de alerta (a RAIC) para facilitar o intercâmbio das melhores práticas e servir de plataforma para o envio de mensagens de alerta rápido, em ligação com o sistema ARGUS.

Grupo de peritos

Quando seja necessária a intervenção de um perito num domínio específico da PIC, a Comissão pode instituir grupos de peritos a nível da UE para examinar questões bem definidas. Em função do sector a que pertença a infra-estrutura crítica e das suas características, as funções dos peritos poderão incluir:

Intercâmbio de informações relativas à Protecção de Infra-estruturas Críticas (PIC)

As partes interessadas deverão partilhar as informações relativas à PIC, nomeadamente sobre as questões relativas à segurança das infra-estruturas críticas e aos sistemas protegidos, aos estudos sobre a interdependência, à vulnerabilidade ligada à PIC e à avaliação das ameaças e dos riscos. Ao mesmo tempo, é necessário velar por que não sejam divulgadas as informações partilhadas, quer sejam exclusivas, sensíveis ou de carácter pessoal, e por que todas as pessoas que tratam informações classificadas ou sensíveis sejam sujeitas a um procedimento de habilitação de segurança pelo Estado-Membro de que são nacionais.

Identificação de interdependências

Para avaliar melhor os pontos vulneráveis, as ameaças ou os riscos relativos às infra-estruturas críticas, convém identificar e analisar as interdependências de carácter geográfico ou sectorial.

Grupo de Contacto PIC

A Comissão tenciona criar um grupo de pontos de contacto para a protecção das infra-estruturas críticas. Cada Estado-Membro deverá designar os pontos de contacto que se encarregarão de coordenar, juntamente com o Conselho, a Comissão e os outros Estados-Membros, as questões ligadas à protecção das infra-estruturas a nível nacional.

Protecção das Infra-estruturas Críticas Nacionais (ICN)

Embora tendo sempre presente que a protecção das ICN incumbe aos proprietários/operadores das infra-estruturas críticas nacionais e aos Estados-Membros, a Comissão prevê um apoio nesta matéria, a pedido dos Estados. Além disso, cada Estado-Membro é incentivado a elaborar um programa nacional de protecção que inclua:

Vertente externa

Um aspecto importante do PEPIC é a dimensão externa da PIC. Dado o grau de interligação e de interdependência das economias modernas, a perturbação ou a destruição de uma infra-estrutura europeia pode ter consequências para os países fora da União e vice-versa. Por conseguinte, é indispensável reforçar a cooperação internacional neste domínio, mediante memorandos de entendimento sectoriais.

Medidas financeiras de acompanhamento

O PEPIC será co-financiado pelo Programa Comunitário relativo à “prevenção, preparação e gestão das consequências em matéria de terrorismo e outros riscos relacionados com a segurança” para o período de 2007-2013.

Contexto histórico

Em 17 e 18 de Junho de 2004, o Conselho Europeu solicitou à Comissão que elaborasse uma estratégia global de reforço da protecção das infra-estruturas críticas. Em resposta, a Comissão publicou, em 20 de Outubro de 2004, a Comunicação “Protecção das infra-estruturas críticas no âmbito da luta contra o terrorismo”.

O projecto da Comissão que visa propor um Programa Europeu de Protecção das Infra-Estruturas Críticas (PEPIC) e uma Rede de Alerta para as Infra-Estruturas Críticas da União Europeia (RAIC) foi aceite no Conselho Europeu de 16 e 17 de Dezembro de 2004, tanto nas conclusões do Conselho relativas à prevenção, preparação para intervir e resposta aos ataques terroristas como no programa de solidariedade que o Conselho adoptou em 2 de Dezembro de 2004.

A elaboração do PEPIC foi preparada intensivamente ao longo de 2005. Em 17 de Novembro de 2005, a Comissão adoptou o Livro Verde relativo a um programa europeu de protecção das infra-estruturas críticas.

Em 15 de Setembro de 2005, foi adoptada a Decisão C/2005/3179 relativa ao financiamento de um projecto-piloto que comporta acções preparatórias destinadas a reforçar a luta contra o terrorismo. Esta foi seguida, em 26 de Outubro de 2006, de uma segunda Decisão (C/2006/5025) sobre o financiamento do projecto-piloto relativo ao PEPIC.

Em 12 de Dezembro de 2006, a Comissão apresentou uma proposta de Directiva relativa à identificação e designação das infra-estruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade de melhorar a sua protecção. Na mesma data, a Comissão adoptou igualmente a presente comunicação. Estes documentos dão uma imagem precisa da forma como a Comissão propõe abordar o tema da protecção das infra-estruturas críticas na UE.

Por último, o Programa da UE sobre “Prevenção, preparação e gestão das consequências em matéria de terrorismo e outros riscos relacionados com a segurança” foi adoptado em 12 de Fevereiro de 2007.

Palavras-chave do acto

ACTOS RELACIONADOS

Proposta para uma Decisão do Conselho, de 27 de Outubro de 2008, sobre uma Rede de Alerta para as Infra-estruturas Críticas (RAIC) [COM(2008) 676 final – Não publicada no Jornal Oficial]. Conforme previsto na Comunicação acima, esta proposta independente tem o objectivo de estabelecer a Rede de Alerta para as Infra-estruturas Críticas (RAIC). A RAIC proporcionará aos Estados-Membros um sistema seguro de alerta, comunicação e informação para intercâmbio de informações relacionadas com a PIC. O sistema facilita a cooperação entre Estados-Membros, permitindo a troca de informações sobre ameaças e vulnerabilidades, bem como sobre estratégias para melhorar a protecção das infra-estruturas críticas. A participação dos Estados-Membros na Rede mantém-se voluntária. A RAIC é constituída por um fórum electrónico e um sistema de alerta rápido, sendo o primeiro para troca de informações e o segundo para alertas sobre riscos e ameaças. Tratar-se-á de um sistema classificado como seguro, em que o acesso à informação é regulamentado em conformidade. O desenvolvimento dos aspectos técnicos da RAIC é da responsabilidade da Comissão.

Processo de consulta (CNS/2008/0200)

Livro Verde, de 17 de Novembro de 2005, relativo a um programa europeu de protecção das infra-estruturas críticas [COM(2005) 576 final – Não publicado no Jornal Oficial].

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2004, – Estado de preparação e gestão das consequências na luta contra o terrorismo" [COM(2004) 701 final – Jornal Oficial C 52 de 2.3.2005].

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2004, – Prevenção, estado de preparação e capacidade de resposta aos atentados terroristas [COM(2004) 698 final – Jornal Oficial C 14 de 20.1.2005].

Última modificação: 17.08.2010