Proibição completa dos ensaios nucleares
No quadro da sua estratégia contra a proliferação de armas de destruição maciça, a União Europeia (UE) apoia as actividades da Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (CTBTO). Em especial, a presente Acção Comum preconiza o reforço das capacidades e do desempenho operacional do sistema de vigilância e verificação da CTBTO.
ACTO
Acção Comum 2007/468/PESC (pdf) do Conselho, de 28 de Junho de 2007, relativa ao apoio às actividades da Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (CTBTO) a fim de reforçar as suas capacidades de vigilância e verificação e no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça [Jornal Oficial L 176 de 6.7.2007].
SÍNTESE
Os Estados signatários do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (CTBT), adoptado em 1996, instituíram uma comissão preparatória. Enquanto se aguarda a criação da Organização do Tratado de Proibição Total dos Ensaios Nucleares (CTBTO), a referida comissão tem por objectivo dar aplicação efectiva ao CTBT.
No quadro da estratégia (es de en fr) da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça (l33234), o TICE deve entrar rapidamente em vigor. Melhorar as capacidades e o desempenho operacional do sistema de vigilância e verificação da CTBTO também é considerado essencial. Para este efeito, a UE apoia financeiramente projectos específicos desenvolvidos pela Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Total dos Ensaios Nucleares (CTBTO).
A UE apoiará projectos que visam:
A Presidência da UE - assistida pelo Secretário-Geral do Conselho - assume a responsabilidade pela execução da Acção Comum, mas na prática cabe à Comissão Preparatória da CTBTO a execução dos projectos mencionados.
Em anexo à Acção Comum são descritos pormenorizadamente os projectos, que se elevam a um montante de 1 670 000 euros.
Contexto
Em 2003 a UE apresentou as modalidades para a entrada em vigor do Tratado de Proibição Total dos Ensaios Nucleares (Decisão 2003/567/PESC) o mais rapidamente possível, dando assim aplicação à Posição Comum 1999/533/PESC.
Antes da presente Acção Comum, o Conselho da UE tinha adoptado em 2006 uma Acção Comum (2006/243/PESC) relativa ao apoio às actividades da Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (CTBTO) no domínio da formação e do desenvolvimento de capacidades para efeitos de verificação e no âmbito da execução da estratégia da União Europeia contra a proliferação de armas de destruição maciça.
Referências
Acto |
Entrada em vigor - Data do termo de vigência |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Acção Comum 2007/468/PESC |
28.6.2007 |
- |
Jornal Oficial L 176 de 6 Julho de 2007 |
Última modificação: 27.09.2007