Acreditação de organismos de avaliação da conformidade na União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 765/2008 que estabelece os requisitos de acreditação relativos à comercialização de produtos

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Organismos nacionais de acreditação

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2010.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Marcação CE. Uma marcação que os fabricantes utilizam para indicar que o produto cumpre as normas legais de conformidade da UE.
Organismo de avaliação da conformidade. Um organismo que efetua atividades que incluem a calibração, o ensaio, a certificação e a inspeção.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 339/93 (JO L 218 de 13.8.2008, p. 30-47).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 765/2008 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2019/515 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro e que revoga o Regulamento (CE) n.o 764/2008 (JO L 91 de 29.3.2019, p. 1-18).

Decisão n.o 768/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos, e que revoga a Decisão 93/465/CEE (JO L 218 de 13.8.2008, p. 82-128).

Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos (JO L 11 de 15.1.2002, p. 4-17).

Ver versão consolidada.

última atualização 29.09.2023