Armas químicas

O Conselho Europeu de 12 e 13 de Dezembro de 2003 aprovou a Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça que comporta, designadamente, a luta contra as armas químicas. A presente acção comum dá seguimento ao compromisso da União Europeia (UE) de apoiar as actividades desenvolvidas pela Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ/OPCW) e identifica sete projectos prioritários.

ACTO

Acção Comum 2007/185/PESC do Conselho, de 19 de Março de 2007, relativa ao apoio às actividades da OPAQ/OPCW no âmbito da execução da Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça [Jornal Oficial L 85 de 19.03.2007].

SÍNTESE

A Convenção sobre as Armas Químicas (CWC) (EN) (ES) (FR) e a Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ/OPCW) (EN) (ES) (FR) desempenham um papel determinante em prol de um mundo livre de armas químicas.

No seu capítulo III, a Estratégia da União Europeia (UE) contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça reconhece a importância desse papel e declara que a UE se compromete a empenhar-se na universalização da Convenção sobre as Armas Químicas (CWC).

Esta acção comum fixa quatro objectivos:

Os projectos da OPAQ/OPCW que correspondem a prioridades comunitárias têm por finalidade:

Em anexo, a Acção Comum apresenta uma descrição pormenorizada dos sete projectos que serão integralmente financiados pela UE (custo total: 1 700 000 euros) e executados pela OPAQ/OPCW durante um período de dezoito meses.

Os beneficiários das actividades relacionadas com a universalidade são os Estados não partes na CWC (signatários e não signatários); os beneficiários das actividades relacionadas com a aplicação são os Estados partes na CWC não membros da UE.

Referências

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Acção Comum 2007/185/PESC

19.03.2007

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JO L 85 de 27.03.2007

Última modificação: 22.06.2007